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Política Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 10:57 - A | A

Terça-feira, 29 de Maio de 2018, 10h:57 - A | A

Eleições 2016

Procuradora aponta que Taborelli não fez “campanha limpa” em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Taboreli

ex-deputado Pery Taborelli (PSC)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda, pediu vista nesta terça-feira (29.05), do Recurso Eleitoral do ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC) e adiou o julgamento da ação no qual ele tenta aprovar suas contas de campanha para prefeito de Várzea Grande, referente às eleições de 2016, reprovadas.

Em março de 2017, o juiz da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva, reprovou as contas de campanha de Taborelli após detectar impropriedades e irregularidades insanáveis.

Dentre as irregularidades constam: descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação a 13 doações, que totalizam mais de R$ 90 mil.

Ainda, segundo consta da decisão, Taborelli omitiu recursos e despesas eleitorais, pois deixou de declarar, na sua prestação de contas, várias notas fiscais de despesas nos valores de R$ 120,00, R$ 4.600,00, R$ 3.000,00, R$ 700,00, R$ 49,90 e R$ 4.700,00.

Diante das irregularidades detectadas e não sanadas, o juiz desaprovou as contas de Taborelli e determinou o envio de cópia do processo para o Ministério Público Eleitoral adotar providências cabíveis.

Discordando da decisão, a defesa de Taborelli ingressou com Recurso Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral apontando que as irregularidades detectadas teriam sido sanadas requerendo a reforma da decisão e por consequência aprovação das contas de campanha.

Na sessão Plenária do TRE/MT desta terça (29.05), a procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, concedeu parecer para denegar o recurso apontado a existência de irregularidades gravíssimas nas contas de campanha de Taborelli, e que elas apontam que o candidato não realizou uma campanha limpa.

Ao analisar o Recurso Eleitoral, o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, acolheu em parte o recurso de Taborelli, mas votou por manter desaprovadas as contas do ex-deputado.

No entanto, o juiz-membro Ulisses Rabaneda requereu pedido de vista do processo adiando o seu julgamento.

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