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Política Domingo, 11 de Maio de 2014, 18:00 - A | A

Domingo, 11 de Maio de 2014, 18h:00 - A | A

Sem Transparência

Portal Transparência da Câmara de VG está fora do ar; Empresa Selprel responsável pela atualização recebeu mais de R$ 33 mil apenas este ano

A Lei de Acesso à Informação obriga cada órgão público a publicar em sua página na internet informações sobre atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Os moradores de Várzea Grande há quase duas semanas não estão conseguindo acompanhar os gastos da Câmara Municipal devido o portal da Casa de Leis estar fora do ar.

A reportagem do VG Notícias tentou acessar os gastos do legislativo várzea-grandense por meio do “Portal Transparência”, mas não conseguiu, aparecendo apenas à mensagem “Estamos em Manutenção! - Sistema indisponível”.  O portal da Câmara ainda continua desatualizado referente a alguns dados como contratos.

Com o portal “fora do ar” o presidente da Câmara, vereador Waldir Bento (PMDB) está deixando de cumprir com a lei de acesso a informação ao não disponibilizar de forma documental os dados para o cidadão várzea-grandense.

Porém, de acordo com dados do Tribunal de Contas de Estado (TCE/MT) o peemedebista já pagou R$ 33.302,01 para a empresa responsável pela manutenção do portal, a empresa “Seprel Comércio de Protutos de Informática Ltda”.

A Lei de Acesso à Informação obriga cada órgão público a publicar em sua página na internet informações sobre atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. Além disso, determina que informações e documentos devem ser disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência.

De acordo com o Artigo 48-A, inciso I, da lei complementar 101/00, que garante a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes aos órgãos públicos, que todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Além disso, o inciso II, do mesmo artigo garante que o cidadão tem direito em acessar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Confira abaixo.

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