O Governo do Estado de Mato Grosso determinou, por meio do Decreto nº 1.441, de 8 de maio de 2025, a realização de uma revisão preventiva de todas as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, incluindo ativos, inativos, militares, pensionistas e estabilizados constitucionalmente. A medida foi publicada no Diário Oficial e visa verificar se há documentação regular que autorize os descontos em folha realizados por sindicatos, associações e instituições financeiras.
A responsabilidade pelo cumprimento da determinação caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), com apoio da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que prestará assessoramento jurídico ao processo. A revisão também deverá alcançar as empresas estatais, no que couber, abrangendo os empregados públicos.
O decreto estabelece que a revisão abrangerá tanto consignações facultativas, como empréstimos, cartão de crédito e seguro de vida, quanto consignações compulsórias, como mensalidades associativas e sindicais. As consignatárias deverão apresentar toda a documentação que comprove a anuência do servidor ao desconto.
Os prazos definidos para finalização da revisão são de 120 dias para os inativos e pensionistas e 180 dias para os servidores ativos. A norma ainda prevê que irregularidades podem levar à suspensão cautelar, cancelamento das consignações ou até responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.
A SEPLAG será responsável por publicar um ato normativo específico com lista de documentos exigidos, prazos de cumprimento e critérios técnicos da análise. A verificação poderá ser feita por amostragem, com a elaboração de relatórios gerenciais.
A cada dois anos, será obrigatória nova revisão preventiva das consignações, conforme o artigo 6º do decreto. Normas complementares poderão ser expedidas pela SEPLAG ou pela CGE, inclusive para alteração dos prazos estabelecidos.
Vale destacar, que a medida surge em meio ao contexto nacional de denúncias sobre fraudes e irregularidades em descontos salariais de servidores e aposentados, envolvendo associações e instituições financeiras.
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