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Política Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019, 09:24 - A | A

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Leiloeiro Oficial

Paulo Brasil é nomeado para alienar bens da família Barbosa entregues em delação

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

família barbosa

 Roseli, Silval e Rodrigo Barbosa

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, nomeou o leiloeiro oficial e rural Paulo Marcus Brasil, para ser o responsável pela alienação dos bens do ex-governador Silval Barbosa e sua família, entregues em delação premiada, conforme decisão proferida nessa quinta (22.08).

Silval, sua esposa Roseli Barbosa, seu filho Rodrigo Barbosa e seu irmão Antônio da Cunha Barbosa Filho, firmaram delação premiada com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral da República, em 21 de março de 2017, cujos termos foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal em 9 de agosto de 2017.

O magistrado concedeu prazo máximo de 10 dias para Paulo Brasil informar se aceita o encargo e também para apresentar plano de trabalho, cujo prazo final não poderá ser superior a 60 dias a contar da juntada de sua manifestação aos autos. “Havendo aceitação da nomeação, proceda-se à habilitação do profissional perante o sistema SEEU para que possa acessar todos os documentos necessários ao desempenho do encargo” diz trecho da decisão.

Conforme argumentado pelo magistrado, a escolha de Paulo Brasil levou em consideração que os bens da família Barbosa são de elevado valor, estão localizados em quatro municípios diferentes (Matupá, Peixoto de Azevedo, Chapada dos Guimarães e Cuiabá), cujas distâncias, em alguns casos, ultrapassam 900 quilômetros, e, ainda, que os referidos bens apresentam características próprias que exigem conhecimento e experiência na área para se alcançar a melhor proposta possível e, como tal, maximizar o resultando do leilão já que existem áreas rurais, área rural urbanizável, lotes urbanos, barracões, apartamentos, casas residenciais, casas em condomínios de lazer, entre outros.

“Nomeio para o ato o leiloeiro oficial e rural, Paulo Marcus Brasil, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Cuiabá, o qual possui equipe especializada para tanto e que, a partir da aceitação do encargo, ficará responsável por todas as questões relacionadas ao procedimento, tais como, expedição de editais, divulgação nos mais variados meios de comunicação, disponibilização de fotografias, mapas, georeferenciamento, planta baixa e/ou similar e, inclusive, vídeos dos locais submetidos à alienação, como forma de potencializar o certame” cita o juiz.

No entanto, Pitaluga enfatiza em sua decisão que, diante das questões ainda pendentes acerca de alguns bens oferecidos nos acordos de colaboração premiada celebrado por Silval ou mesmo pelo grupo familiar ao qual pertence, os trabalhos de venda deverão ser realizados pelo leiloeiro em relação aos seguintes imóveis: uma área rural de 4.114,9550 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Serra Dourada II, registrada no CRI do aludido município sob a matrícula nº 9.903 e avaliada em R$ 33.144.381,75; uma área rural de 1.248.6647 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada I, registrada no CRI da referida cidade sob a matrícula nº 6.783 e avaliada em R$ 10.497.101,23; um imóvel localizado nos terrenos 01 e 02, quadra 13, na Rua Amsterdã (antiga Rua I), Bairro Rodoviária Parque, Cuiabá, registrado no 2º CRI de Cuiabá sob a matrícula 85.836 e avaliado em R$ 1.223.207,34; um apartamento residencial, localizado no Edifício Riviera da América, unidade 1801, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá, registrado perante o 6º CRI de Cuiabá sob a matrícula nº 82.444 e avaliado em R$ 1.202.290,22; uma área rural de 1.248,7055 ha, localizada em Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Lagoa Dourada, registrada perante o CRI daquela cidade sob a matrícula nº 6.782 e avaliada em 2.904.488,99; um terreno localizado no lote 04, quadra 25, no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Município de Chapada dos Guimarães, registrado perante o CRI da referida cidade sob a matrícula 15.990 e avaliado em R$ 524.000,00 ; terrenos nº 29 e 30, localizados na Rua Oslo, s/n, Bairro Rodoviária Parque, Cuiabá, registrado perante o Cartório do 2º Serviço Notarial e de Registros da capital sob as matrículas nº 62.430 e 62.431 e avaliados em R$ 280 mil; um imóvel residencial localizado na Rua M, nº 45, Bairro Miguel Sutil, apto, 402, tipo duplex, Edifício Manchester, Cuiabá, registrado perante o 2º CRI sob a matrícula nº 68.876 e avaliado em R$ 310.508,54; um imóvel residencial localizado nos lotes 11, 12 e 13, na Rua 08, quadra 02/A, Bairro Zona Regional ZR-001, Matupá, registrado no CRI do referido município sob as matrículas nº 5017, 2018 e 6004 e avaliados em R$ 2.440.000,00.

Já os demais bens oferecidos pelo grupo familiar Barbosa serão levados a leilão à medida que as pendências a eles relacionadas vão sendo regularizadas.

O magistrado fixou o percentual de 5% sobre o valor de cada venda a título de comissão do leiloeiro. “No mais, com fundamento no par. único do artigo 884 do CPC, e considerando o elevado valor dos bens submetidos à alienação, fixo o percentual de 5% sobre o valor de cada venda, a título de comissão ao leiloeiro, cujo valor deverá ser pago pelo(s) arrematante(s) nos termos da lei”.

Preço mínimo – O juiz fixou como preço mínimo o valor das avaliações constantes dos autos, os quais deverão ser detalhados e devidamente particularizados pelo leiloeiro por ocasião da publicação do edital. “Ademais, tratando-se de bens de elevado valor, fixo como condições de pagamento o percentual mínimo de 25% do valor do bem a ser pago à vista, e o remanescente no prazo máximo de 30 meses, observando-se, no entanto, o lanço que apresentar a melhor proposta dentro desses parâmetros (art. 895, § 1º, CPC)”.

“Por fim, tendo em vista que se trata de imóveis, fixo a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC” cita trecho da decisão.

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