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Política Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 09:16 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2015, 09h:16 - A | A

Ouro de Tolo

Para não fugir do país ex-assessor terá que usar tornozeleira eletrônica

Silvio Cézar Correa Araújo, deverá usar monitoramento eletrônico, pois, há indícios de que ele pretendia fugir do País.

Rojane Marta/VG Notícias

Um dos acusados de compor organização criminosa que desviou mais de R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de convênios de fachada, terá que usar tornozeleira eletrônica, após ser denunciado por tentar pedir seu passaporte pelo aplicativo Whatsaap.

De acordo com decisão da juíza da Sétima Vara Criminal da comarca de Cuiabá, Selma Regina, o ex-assessor do governo, Silvio Cézar Correa Araújo, deverá usar monitoramento eletrônico, pois, há indícios de que ele pretendia fugir do País.

Segundo os autos, uma servidora lotada na Casa Militar de Mato Grosso, procurou o Ministério Público Estadual (MPE) e denunciou que recebeu mensagem do acusado, pedindo ajuda para tirar passaporte, o que caracteriza intenção de fugir do País.

“De toda sorte este é um indicativo claro de que pretende ausentar-se do País. Assim, vejo premente a necessidade de mantê-lo sob monitoramento a fim de evitar possível fuga, sem prejuízo da determinação para que entregue os passaportes que diz possuir, isso no prazo de 24 horas, tudo como meio de evitar evasão do distrito da culpa” destaca a magistrada.

No entanto, a defesa de Silvio negou a intenção de fuga do acusado e argumentou que não há cabimento no uso de tornozeleira eletrônica, uma vez que a medida não foi imposta para nenhum dos demais réus. “Entendo que o uso do mecanismo inviabiliza a decisão do Habeas Corpus e fere a dignidade da pessoa humana” diz trecho da defesa.

Vale destacar que Silvio conseguiu a liberdade por meio de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, e segundo a juíza, “na decisão ficou ressalvada pelo relator a aplicação de medidas cautelares diversa da prisão se necessárias”.

A juíza ordenou outras restrições ao acusado: determinou a retenção da habilitação para pilotar aeronave, comparecimento mensal em juízo todo o dia 28 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso e comparecimento à SETAS bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal desmembrada desta; proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização do juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integral; monitoração eletrônica, que visa assegurar o cumprimento das demais condições impostas nesta decisão.

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