Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei (PL) que pode impedir pai estuprador, de exercer o poder familiar sobre a criança gerada no abuso, ou seja, conviver com a vítima. O PL é de autoria do deputado Flavinho (PSB-SP), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Conforme consta no Código Civil, o poder familiar, “é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações”.
De acordo consta da justificativa do PL, o projeto foi elaborado como resultado prático dos debates apresentados no Seminário Internacional em defesa da vida, realizado na Câmara dos Deputados em 12 de julho de 2016.
Dentre os temas abordados no seminário, segundo o autor do PL, teve o depoimento da conferencista internacional Rebecca Kiessling que, além de filha de uma vítima de estupro, preside uma organização com mais de 400 mães que engravidaram dessa violência.
O deputado segue explicando que Rebecca relatou “que a maioria desses violadores procuram os direitos de pai quando a vítima decide denunciá-los e processá-los ou ainda como uma forma de extensão do poder e controle que pretende exercer sobre a vítima de estupro, a fim de continuar atormentando-a. Uma mulher nessas condições jamais deveria ter que se submeter a uma guerra no tribunal com o homem que a estuprou, visando garantir a proteção de sua criança”.
Rebecca informou que várias mulheres de sua rede foram repetidamente violadas por seus estupradores sempre que ele apareceu para visitar a criança, sendo este, mais um motivo para que não tenham o direito à custódia da criança. E que em junho de 2015, o então presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sancionou uma lei que retirou a possibilidade do estuprador conseguir a custódia da criança, o que fez com que as vítimas de estupro grávidas sentissem mais protegidas e propensas a escolher a vida.
Durante o seminário, Rebecca destacou que os legisladores e a sociedade devem perceber que as mães sobreviventes de estupro amam profundamente seus filhos e que estas crianças são filhos da vítima de estupro e não "o filho do estuprador" – essa terminologia perpetua o dano causado a essas mulheres, por isso, a ideia de legitimar a perda do poder familiar do estuprador tem sido uma tendência para legislação em outros países.
“Diante do precedente apresentado pela conferencista, percebeu-se a lacuna existente quanto a esta situação na lei brasileira, sendo mister a elaboração de projeto de lei que garanta também às mulheres brasileiras essa mesma proteção. É notório que a mulher vítima de violência sexual e que dela decorra uma gestação, deve ser considerada uma grande heroína por superar toda a dor e assumir até o fim, sua gestação, não recorrendo ao fatídico recurso do aborto provocado. Assim, seria injusto o Brasil pretender que tais mulheres convivam com a mínima possibilidade de, no futuro, pelo motivo que for, o estuprador possa exigir qualquer direito sobre a criança gerada a partir de uma situação tão violenta. Do mesmo modo, é injusto pretender que crianças possam estar sujeitas à guarda de alguém que foi o protagonista de ato tão repugnante” diz justificativa do deputado.
Para o deputado, o Brasil, ao extinguir o poder familiar do estuprador, estará promovendo um verdadeiro empoderamento da mulher vítima de violência sexual, garantindo a mínima tranquilidade para que ela siga o curso de sua vida sem a terrível expectativa de que um dia possa ser novamente vitimada ao ter que lutar para garantir que seu agressor possa vir a ter a guarda, adoção ou qualquer direito ou vínculo com seu filho.
Caso o PL seja aprovado, no inciso V do artigo 1.638 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.405/2002), que cita: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, será incluso “que se dessa violência ocorrer o nascimento de filho, a mãe terá a certeza de que o autor jamais possa vir a exercer o poder familiar sobre a criança”.
“O Projeto de Lei vislumbra, no entanto, a possibilidade da perda do poder familiar por parte do estuprador ser revista pela própria vítima desde que determinada por juiz a requerimento do Ministério Público. Tal parágrafo visa a correção de injustiças e, por fim, o bem-estar da criança e da própria mulher” justifica o autor do PL.
Vale destacar, que o PL foi apresentado na Câmara federal em julho de 2016, e atualmente tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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