A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (02.10) um projeto de lei que pela primeira vez coloca na legislação eleitoral brasileira as regras claras sobre quando a idade mínima de candidatos deve ser verificada. O texto também inova ao tornar obrigatório o material de campanha em braile nas eleições majoritárias, ampliando a acessibilidade no processo eleitoral.
A proposta agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
De autoria do senador Romário (PL-RJ) e relatada por Eduardo Braga (MDB-AM), a matéria foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (1º). O principal avanço é transformar em lei escrita práticas que até hoje existiam apenas como interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na prática, isso significa mais segurança jurídica: candidatos e partidos terão regras formais e claras, reduzindo o risco de contestações judiciais sobre elegibilidade.
A nova lei estabelece três marcos temporais diferentes, dependendo do cargo pretendido pelo candidato:
Para presidente, governadores e prefeitos: a idade mínima será verificada na data da posse. Essa já é a regra atual e continuará valendo. Um candidato a prefeito, por exemplo, precisa ter 21 anos completos no dia 1º de janeiro seguinte à eleição.
Para vereadores: vale a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Na prática, o candidato precisa já ter completado 18 anos no momento em que oficializa sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Para deputados e senadores: será considerada a "posse presumida", que ocorre em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa. Isso significa que o candidato pode se registrar ainda sem a idade mínima, desde que a complete até esse prazo.
A Constituição Federal de 1988 já estabelece as idades mínimas para cada cargo, e isso não muda: 35 anos: presidente, vice-presidente e senador; 30 anos: governador e vice-governador; 21 anos: deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador.
O que o projeto faz é deixar claro, na Lei das Eleições, em que momento essas idades devem ser verificadas.
Acessibilidade para pessoas com deficiência visual
Uma das principais inovações do projeto é a obrigatoriedade de material impresso em braile nas eleições para presidente, governadores, senadores e prefeitos. A medida beneficia os cerca de 6,5 milhões de brasileiros com deficiência visual, segundo dados do IBGE.
Folhetos e volantes de campanha deverão incluir versões em braile, ampliando o acesso à informação política. A implementação prática, porém, dependerá de regulamentação futura do TSE, que definirá percentuais e formatos.
Segundo o senador Eduardo Braga, relator da matéria, o objetivo principal é "harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE". Na prática, o texto transforma em lei regras que vinham sendo aplicadas pela Justiça Eleitoral, mas que não estavam formalmente escritas na legislação.
A medida evita contestações judiciais e dá mais previsibilidade ao processo eleitoral, tanto para candidatos quanto para os órgãos responsáveis pela organização das eleições.
O projeto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
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