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Política Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 09:29 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 09h:29 - A | A

DADOS FICARÃO ONLINE ATÉ FIM DE PENA

MT cria cadastro público de pedófilos e agressores com veto a cargos públicos

A lei foi sancionada pelo governador na última sexta-feira (23)

Isadora Sousa/VGN

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, na sexta-feira (23), a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual da Violência Contra a Mulher. A nova legislação que prevê a divulgação dos dados dos réus condenados até o fim do cumprimento de suas penas, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) desta segunda-feira (26).

Conforme publicação, a Lei n.º 12.878 determina que o Cadastro Estadual de Pedófilos será de acesso público e trará informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e/ou adolescentes.

O cadastro deverá conter: nome completo do réu, número do CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e o órgão julgador responsável pela decisão.

A legislação também prevê a criação do Cadastro Estadual da Violência Contra a Mulher, com divulgação dos dados de pessoas condenadas por crimes praticados contra mulheres em Mato Grosso.

Os dados dos condenados estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), responsável pela atualização e manutenção de ambos os cadastros. O acesso será público a partir da condenação e os dados permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena.

Além disso, a nova lei estabelece que pessoas registradas no Cadastro de Violência Contra a Mulher não poderão ocupar cargos públicos, mesmo após o cumprimento da pena.

Para a exclusão do nome dos cadastros, o interessado deverá apresentar requerimento à Sesp, comprovando o cumprimento da sentença. Após a confirmação das informações pelo órgão competente, o nome será removido no prazo máximo de 60 dias.

Os dados das vítimas serão mantidos em sigilo, com acesso permitido apenas mediante autorização judicial.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia também: ALMT aprova lei que expõe pedófilos e agressores na internet e barra acesso a cargos públicos

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