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Política Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 20:30 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 20h:30 - A | A

vai à sanção

ALMT aprova lei que expõe pedófilos e agressores na internet e barra acesso a cargos públicos

Cadastro será aberto a qualquer cidadão e impede a nomeação de condenados

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (21.05), em segunda votação, o projeto de lei que torna públicos os cadastros estaduais de pedófilos e de agressores de mulheres. A proposta, votada durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), determina que as informações sobre os condenados fiquem disponíveis na internet e veda a nomeação dessas pessoas para cargos públicos estaduais, incluindo autarquias e fundações.

O texto é de autoria do governador Mauro Mendes (União), e atualiza duas legislações já existentes: a que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, de 2015, e a que determinou a divulgação de condenações por violência doméstica, de 2019.

A proposta também incorpora as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que considerou constitucionais os cadastros públicos, desde que restritos a condenações com trânsito em julgado e assegurado o sigilo dos dados das vítimas.

Pelo novo texto, o acesso aos cadastros será digital e irrestrito, permitindo a qualquer cidadão consultar informações como: nome completo; CPF, data de nascimento; tipo de crime; e data da condenação.

A remoção do nome do cadastro só será possível após o cumprimento integral da pena, mediante requerimento formal e análise pela Secretaria de Segurança Pública (SESP), que terá até 60 dias para responder.

Vedação a cargos públicos

Em relação aos crimes contra a mulher, o projeto estabelece uma vedação inédita em Mato Grosso: indivíduos condenados não poderão ser nomeados para nenhum cargo público estadual, incluindo cargos de livre nomeação, como indicações políticas, enquanto constarem no cadastro.

Já os dados das vítimas seguem protegidos por sigilo absoluto, conforme prevê a legislação e a orientação do STF.

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