O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento para investigar o domicílio do secretariado da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Conforme denúncia formulada pelo vereador Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (Solidariedade), grande parte do staff residiria em Cuiabá, e não no município como determina Lei Orgânica da cidade.
No mês de maio, nos primeiros dias da gestão de Lucimar o vereador Pedrinho solicitou que a democrata enviasse toda a documentação de sua equipe de secretariado incluindo os diretores do DAE/VG e Previvag, para saber se eles “residem” e são eleitores do município, como determina a Lei Orgânica.
Conforme o procedimento, a democrata enviou todos os documentos ao parlamentar e ficou constatado que alguns dos gestores nomeados não preenchem todos os requisitos necessários que determina a lei municipal.
A Lei Orgânica do município em seu artigo 78, cita que são condições essenciais para assumir cargo de secretário ou diretor na administração pública do município: “ser brasileiro; estar no livre exercício dos direitos políticos; ser maior de vinte e um anos; ser eleitor do município e residir há pelo menos seis meses antes da nomeação, no município”.
Diante dos fatos, Pedrinho enviou cópia da documentação ao Ministério Público, direcionadaa Promotoria de Patrimônio Público e Probidade Administrativa que tem como promotor de Justiça LucinoViruel Martinez.
Caso a denúncia seja comprovada, os secretários nomeados de forma ilegal (que ainda não tiveram os nomes revelados), como também a prefeita Lucimar Campos, podem responder por atos de improbidade administrativa por configurar a ação de enriquecimento ilícito, lesão ao erário municipal e ofensas aos princípios que informam a Administração Pública.
Outro Lado – O secretário de Governo de Várzea Grande, Juarez Toledo Pizza disse, por meio da Secretaria de Comunicação, que a administração vai responder a notificação do Ministério Público.
Porém, destaca o secretário, que Várzea Grande compõe a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, onde a gestão pública é integrada. “A Constituição Federal preza o direito de ir e vir, e o casuísmo da legislação não pode ferir a liberdade”.
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