VG Notícias

Em parecer, o MPE assevera que “falece competência do Tribunal de Justiça para fins de análise e julgamento do pleito policial em testilha”
Ao que tudo indica o Ministério Público do Estado (MPE/MT) ainda não “engoliu” o fato de o Tribunal de Justiça ter, por unanimidade, negado o arquivamento da notícia-crime que apura suposto envolvimento de promotores de Justiça no esquema de interceptações telefônicas ilegais.
Isto porque, na Representação apresentada pelo delegado de Polícia Juliano Silva de Carvalho, que pedia a prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, por suposto envolvimento no esquema de escutas telefônicas clandestinas, intimada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça se absteve, pugnando pela remessa dos autos ao juízo de primeiro grau.
Conforme consta da decisão, o procurador-geral de Justiça, em exercício, Hélio Fredolino Faust, em parecer, assevera que “falece competência do Tribunal de Justiça para fins de análise e julgamento do pleito policial em testilha”, listando três argumentos que, embora distintos, se entrelaçam: o primeiro deles, que não há nos autos pessoa investigada com foro por prerrogativa de função; o segundo, porque não há conexão a justificar o trâmite na Corte; e, por fim, o terceiro motivo é que nos autos originários houve exoneração de pessoas investigadas, que faz cessar a competência deste Sodalício”.
Diante do parecer do MPE/MT, o desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, ao acolher a Representação e expedir mandado de prisão preventiva contra Paulo Taques, destacou em sua decisão que: “Com todas as vênias possíveis ao entendimento sufragado pelo Procurador-Geral de Justiça, em exercício, entendo que se patenteia equivocada sua conclusão”.
Perri segue quanto a manifestação do MPE: “Em primeiro lugar, convém salientar que o Inquérito Policial instaurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil foi por mim avocado, após provocação das interessadas Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, cuja decisão ficou assim fundamentada: “Consoante se extrai dos autos, os Delegados de Polícia-PJC/MT, Alcindo Rodrigues da Silva e Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros, Corregedores Auxiliares, instauraram Inquérito Policial para apuração de fatos supostamente delituosos, assim justificando: ‘Considerando ter chegado ao nosso conhecimento os documentos encartados sob protocolo G- 1127/2017/CGPJC/MT, noticiando suposta prática de interceptação telefônica clandestina em face dos terminais telefônicos n. (065) 9998-XXXX e (065) 9208-XXXX, em autos sigilosos tramitados na Sétima Vara Criminal da Comarca”
Segundo Perri, mesmo que assistisse razões ao procurador-geral de Justiça, em exercício, quanto à afirmação de que não há nos autos, até este momento, “pessoa investigada com foro privilegiado por prerrogativa de função” – uma vez que, pelo menos por ora, ficou evidenciada apenas a participação efetiva do ex-secretário-chefe da Casa Civil –, ainda assim a competência continuaria firmada no Tribunal de Justiça, em face da existência de abundantes elementos a corroborar a conexão probatória entre os fatos apurados neste caderno investigativo com outras investigações que tramitam na Corte.
“A conexão probatória está prevista no art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal e ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra. Ao analisar a pretensão deduzida pelas Delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, salientei, dentre outros, a existência da conexão, uma vez que todas as investigações instauradas visam apurar o crime de interceptação telefônica clandestina praticada no Estado de Mato Grosso e que foram reveladas por matéria jornalística veiculada nacionalmente. É certo que este fato, por si só, qual seja, identidade de crimes, em princípio, não é suficiente para justificar possível conexão. Entretanto, há no caso em apreço – e deixei registrado de forma inequívoca na decisão por mim proferida –, situação peculiar que evidencia, de maneira insofismável, a presença da conexidade probatória. Estou a me referir à inserção indevida do terminal telefônico pertencente a TATIANA SANGALLI, suposta ex-amante do investigado Paulo Cesar Zamar Taques, que apareceu como alvo em duas operações distintas” diz argumentações de Perri, ao contestar parecer do MPE/MT.
Entenda - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso apresentou Notícia-Crime, postulando a abertura de investigação criminal para apuração do esquema de quebra de sigilo ilegal de pessoas e autoridades no Estado, em especial, a participação ou o envolvimento de magistrados no deferimento das medidas tidas por ilícitas.
No TJ/MT, o procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, pediu arquivamento da Notícia Crime, sob argumentação de que somente a instituição possui prerrogativa para apurar supostas fraudes cometidas por seus membros.
No entanto, sob a relatoria de Orlando Prri, por unanimidade, o Pleno do TJ/MT negou arquivar a Notícia Crime da OAB/MT.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).