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Política Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 14:24 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 14h:24 - A | A

Ação Civil Pública

MPE ingressa com ação contra Calistro e Penta; Vereador é suspeito de fraudar contrato

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Calistro e Roni

vereador Jânio Calistro e empresário Antônio Roni, dono da Penta

O Ministério Público do Estado (MPE/MT), ingressou com Ação Civil Pública contra o vereador de Várzea Grande Jânio Calistro (PSD) e contra as empresas Penta Serviços de Máquinas e MJ Nascimento Transporte - Maria Joana do Nascimento Santos Eireli – ME, por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta em 06 de outubro na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Segundo denúncia do MPE/MT, Calistro, por meio da empresa Penta Serviços, manteve contratação indireta com a Prefeitura de Várzea Grande, por intermédio do contrato 085/2013, ao locar o veículo caminhão, placa NFU 6642, de sua propriedade.

O MPE acusa Calistro de fraudar contrato de compra e venda do veículo para tentar ocultar o ato ilegal.

Em sua defesa, Calistro informou que teria vendido o caminhão de placa NFU 6642 em 20 de abril de 2014, e que a transferência operou apenas após o pagamento da última parcela, bem como que eventual locação do veículo para o município, por intermédio da empresa Penta, teria ocorrido a sua revelia.

No entanto, para o MPE/MT, é fácil constatar que Calistro mente, pois, segundo o órgão: o próprio Calistro, em sua defesa escrita, informou a venda em 20/04/14 a partir de quando, segundo ele, o veículo já não mais lhe pertencia, apesar somente ter sido transferido para o nome da compradora em 15/07/14.

Ocorre que o MPE requisitou ao Posto Castoldi Auto Posto 10 - encarregado pelo abastecimento da frota do município -, a relação de abastecimentos do veículo NFU 6642, e a empresa, por meio de relatório informou que havia registro de abastecimento do veículo mesmo antes da celebração do contrato de compra e venda que se deu em 20/04/14. O relatório indica dois abastecimentos em 22/11/13 e 28/11/13 nos valores respectivos de R$ 483,03 e 488,74.

“Desta forma, há que se concluir que a linha defensiva apresentada por Calistro em sede de inquérito é desprovida de veracidade, sendo correto afirmar que mesmo antes de celebração de contrato particular de compra e venda firmado entre ele e a empresa Maria Joana do Nascimento Santos Eirelli LTDA, em 20/04/14, o veículo de sua propriedade estava sendo empregado em execução contratual mantida entre a empresa Penta e o município de Várzea Grande” cita o Ministério Público.

O promotor responsável pela denúncia, Deosdete Cruz, aponta ainda outra inconsistência da resposta de Calistro, qual seja a informação de que somente teria transferido a propriedade do veículo após o pagamento do último cheque. “No contrato, a última parcela estava para 28/07/14, ao passo que a transferência veicular, perante o Detran/MT, teria ocorrido em 15/07/14 – logo o pagamento ocorreu antes da compensação do último cheque” explica.

Deosdete destaca que não há dúvida que Calistro fez uma simulação de compra e venda para ocultar sua contratação. “Em nossa perspectiva, Calistro além de ter mantido contratação com o município, ainda que indiretamente por meio da Penta, pois seu veículo consta do relatório de abastecimento atrelado a execução do contrato firmado com o município, em data anterior a celebração do contrato particular de compra e venda, participou de uma fraude mediante simulação da aludida compra e venda, com o indisfarçável intento de ocultar contratação sua, proscrita pela Lei Orgânica de Várzea Grande” ressalta.

O MPE aponta ainda, que o motorista responsável pelo caminhão sempre fora o mesmo “Gonçalo Severino do Nascimento”. “Ora, o mesmo motorista que operava o caminhão basculante antes da celebração do contrato de compra e venda, permanece após o contrato, dando indícios de que o contrato de compra e venda não passa de simulação para ocultar o verdadeiro dono, sobre o qual recai impedimento de contratação” alerta.

Outro fato que chamou a atenção do MPE, consiste na parente existência de vínculo de parentesco entre Calistro, a pessoa responsável pela pessoa jurídica que figura como compradora do veículo, Maria Joana do Nascimento Santos e o motorista “Gonçalo Severino do Nascimento”.

“Ao compulsar os dados qualificatórios percebe-se, além do sobrenome comum “Nascimento”, grande semelhança entre os nomes de seus genitores, sugerindo-se indicio de parentesco. Portanto, Calistro manteve contratação indireta com o município, mediante interposição da Penta, constatada por intermédio dos abastecimentos realizados em 21/11/13 e 28/11/13, e ainda, mediante fraude, por simulação, com auxílio da pessoa jurídica Maria Joana do Nascimento Santos Eireli ME, através dos abastecimentos de 20/05/14 a 04/05/15. Não se pode supor que sem a concorrência das referidas pessoas jurídicas pudesse Calistro levar a efeito seu ato de improbidade administrativa. Apenas com a anuência da Penta o vereador pode obter o proveito (vedado por lei) de manter contratação com o município. Não é aceitável qualquer alegação da empresa Penta sobre ausência de dolo, pois mesmo antes da venda (ainda que simulada do caminhão) o veículo, em nome do vereador, foi utilizado para execução do contrato 085/2013” contesta o MPE.

Nos pedidos, o promotor propôs fazer um Termo de Ajustamento e Conduta com os denunciados, desde que cada um se comprometa a pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida por Calistro.

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