25 de Julho de 2025
25 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
25 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Domingo, 20 de Janeiro de 2019, 13:02 - A | A

Domingo, 20 de Janeiro de 2019, 13h:02 - A | A

Juara

MPE aciona ex-prefeita por ameaçar vereadores para impedir cassação

Rojane Marta/VGNotícias

Reprodução

Luciane Bezerra

 

A ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra é acusada pelo Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública ingressada em 09 de janeiro deste ano, de ter ameaçado os vereadores de Juara para tentar se manter no poder. Bezerra foi cassada pelos vereadores em julho de 2018, por suposta fraude na contratação de uma empresa de publicidade sem licitação.

Leia matéria realacionada Prevendo cassação, Luciane Bezerra devolve recursos ao Governo para dificultar ao sucessor; Confira documento e áudio

Nos autos, o MPE alega que Luciane Bezerra tentou interferir no livre convencimento dos vereadores de Juara na votação acerca da cassação do seu mandato, determinando, de forma ilegal, a devolução ao Estado de Mato Grosso, verbas já à disposição do município, equivalente a R$13 milhões, sob a alegação de que o município não poderia arcar com contrapartidas.

O MPE cita que após ter recebido denúncia de que os vereadores estavam na iminência de externarem seus votos de natureza política, colheu diversos termos de declarações, que evidenciam ser ilegal, imoral e abusiva, a conduta de iniciativa da ex-prefeita, que suplantaram o mero jogo político.

De acordo com o MPE, Luciane contou com o apoio do seu marido, deputado Oscar Bezerra. “Restou apurado que a ex-prefeita LUCIANE BEZERRA, na tentativa de dissuadir os Parlamentares locais, também por intermédio de seu esposo, o Deputado Estadual Oscar Bezerra, à época, e valendo-se de jornalista da cidade, Aparício Cardoso, fez chegar ao conhecimento dos Vereadores, em plena sessão, que acaso o resultado da votação não fosse favorável à alcaide, todos os recursos já direcionados e incorporados ao patrimônio da municipalidade, originários de emenda parlamentar, seriam devolvidos ao Estado de Mato Grosso, em clara e inequívoca pretensão de, além de desfalcar financeiramente a municipalidade, causar transtornos futuros, repassando a responsabilidade aos membros do Poder Legislativo, diante de eventual falta de recursos para satisfação das necessidades locais” cita trecho da petição do MPE.

Ainda, conforme o MPE, ao ser ignorada pelos vereadores e percebendo que sua ameaça não tinha surtido efeitos, Luciane, por meio do ofício nº 569/2018-GP, direcionado à Secretaria Municipal de Finanças, determinou que fosse procedida a devolução de recursos aos cofres públicos do Governo do Estado de Mato Grosso, referentes aos convênios nº 911/2017, no valor de R$1,5 milhão, nº 0894/2017, equivalente a R$ 6 milhões, nº 910/2017, no importe de R$ 3 milhões e nº 912/2017, na quantia de R$ 2,5 milhões, ao argumento de que, diante de uma crise financeira, o município não teria condições de arcar com as contrapartidas e os aditivos”.

Porém, narra o MPE, a Secretaria de Finanças do município, por seu turno, imediatamente, solicitou manifestação da Procuradoria Jurídica, ressaltando que tal solicitação seria para devolução imediata. E a Procuradoria do Município, manifestou pelo não atendimento da realização das transferências, notadamente porque não demonstrada a impossibilidade de execução dos objetos e obras conveniados, sendo que o gestor não justificou as restrições administrativas pertinentes. “E nem poderia, já que a conduta descabida da requerida visava única e exclusivamente desvio de finalidade do ato administrativo, para constranger os Vereadores a votarem contrariamente à cassação do seu mandato da chefe do Executivo local” diz o MPE.

Segundo o MPE, Luciane agiu com total má-fé e violou os princípios basilares da Administração Pública, e por isso, deve sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.

“Não restam dúvidas quanto à aplicabilidade da Lei n.º 8.429/92 à requerida LUCIANE BEZERRA, que ocupava, à época do fato, o cargo de Prefeita de Juara/MT e violou princípios administrativos ao determinar, de forma ilegal, a devolução aos cofres do Estado de Mato Grosso de recursos já direcionados ao patrimônio da municipalidade” cita.

O MPE ainda transcreve alguns dos depoimentos dos vereadores que dizem ter recebido ligação do deputado Oscar Bezerra, que avisou que Luciane Bezerra havia tomado uma decisão no sentido de devolver todos os recursos oriundos de emenda parlamentar de autoria dele.

“Ademais, cumpre registrar que, os vereadores inquiridos foram uníssonos em declarar que LUCIANE BEZERRA tomou a decisão de devolver ao Estado os recursos financeiros que já estavam incorporados ao patrimônio municipal apenas por vingança, caso votassem a favor da cassação de seu mandato, evidenciando todo o seu menosprezo e descaso pela ordem jurídica, mormente, pelos cidadãos Juarenses. Desse modo, embora não tenha ocorrido a devolução dos recursos aos cofres Estaduais e, consequentemente, inexistir danos ao erário municipal, a conduta da requerida caracteriza ato de improbidade administrativa, pela afronta aos princípios administrativos, já que os documentos constantes nos autos demonstram que ela agiu de forma consciente, ao arrepio da lei, sendo cristalino o dolo (má-fé) em sua conduta” argumenta o MPE.
Dano moral coletivo - Para o MPE, o dano imaterial a comunidade caracteriza-se pelo prejuízo causado junto ao Município de Juara, decorrente da contumaz atuação ímproba de Luciane Bezerra, ensejando um notório prejuízo ao ente municipal.

“A sociedade brasileira está desgastada com tanta corrupção, tantos desmandos, tantas fraudes, tantas ilegalidades ao passo que a grande massa de cidadãos continua não tendo acesso às condições mínimas de existência, dentre as quais os direitos à saúde, à educação, moradia, ao lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência, salário-mínimo digno etc. Ressoa repugnante à sociedade as condutas da requerida que acarretaram um prejuízo imaterial ao Município de Juara/MT, cabendo ao Poder Judiciário o banimento por meio de condenação para o fim de obstar que novos agentes públicos pratiquem atitudes análogas às da requerida, sendo imperioso, por isso, o reconhecimento do dano moral à coletividade” diz trecho da petição.

Diante disso, o MPE requer que a ação seja recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado no artigo 17, da Lei nº 8.429/92, para: que seja determinada a notificação da requerida para, caso queira, oferecer manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92; 2) uma vez recebida a petição inicial, que seja determinada a citação da requerida para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 17, § 9º, do mesmo diploma mencionado acima; 3) citação do Município de Juara/MT, através do seu Procurador Jurídico do Município, para contestar ou, de qualquer outra forma, assumir a posição processual que lhe aprouver, conforme artigo 17, § 9º, da Lei nº 8429/1992; 4) e ao final, seja julgado procedente o pedido, com a condenação da requerida LUCIANE BEZERRA nas sanções do artigo 12, da Lei nº. 8.429/92, por ato de improbidade administrativa, pela prática das infrações do artigo 11, “caput”, da Lei nº. 8.429/92. 5) seja a requerida condenada pelo dano moral difuso causado a toda coletividade, a ser judicialmente arbitrado, devendo tal valor ser depositado no Fundo de que trata a Lei nº7437/85.

 

VG Notícias

documento Luciene

 

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760