A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a remessa do inquérito contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, para a 7ª Vara Federal da Capital.
O inquérito, instaurado por base em delações colhidas na Operação Ararath, apura a suposta prática dos crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem ou ocultação de bens, supostamente cometidos por Sérgio Ricardo.
Em sua decisão, a ministra destaca que a Corte Especial, conferiu nova e restritiva interpretação ao artigo 105, I, a, da CF/88, delimitando a competência penal originária do STJ exclusivamente ao julgamento dos crimes atribuídos aos conselheiros de Tribunais de Contas que tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ao desempenho de referida função pública.
“Na presente hipótese, o hoje conselheiro do TCE/MT ocupava, à época dos fatos em apuração, o cargo de deputado estadual pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. Ademais, não há, no depoimento de fls. 808-812, que ensejou a remessa do inquérito ao STJ, informações que indiquem que o suposto fato criminoso estaria relacionado às funções específicas do cargo de sonselheiro de Tribunal de Contas, hoje ocupado pelo referido investigado. Assim, não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, as investigações devem ser conduzidas no primeiro grau de jurisdição. Forte nessas razões, DECLINO da competência para o processamento do presente inquérito ao Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, determinando o encaminhamento dos autos àquele Juízo para que dê regular andamento ao processo” diz decisão da ministra.
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