O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei 393/2019, que altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento. O projeto é de autoria do deputado estadual, Ulysses Moraes (DC), e foi publicado na manhã desta quarta-feira (18.09), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a publicação, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade.
Mauro acompanhou o parecer da PGE/MT, e decretou que o projeto é uma afronta ao princípio da razoabilidade, por, conforme esclarecido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conter determinação cuja aplicabilidade é nula, porquanto a retenção/apreensão de veículos no Estado de Mato Grosso não ocorre pela falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mas sim, pela ausência da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
MENSAGEM Nº 138, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 393/2019, que “Altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2019.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:
• Afronta ao princípio da razoabilidade, por, conforme esclarecido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conter determinação cuja aplicabilidade é nula, porquanto a retenção/apreensão de veículos no Estado de Mato Grosso não ocorre pela falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mas sim, pela ausência da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 393/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019.
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