O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 29/2019, de autoria do deputado João José de Matos – popular “Dr. João” (MDB) -, que garantia aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério. A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 12 de novembro de 2019 e vetada por Mendes nesta quarta (11.12). O veto ainda pode ser derrubado pelos deputados.
Servidor readaptado é aquele que, por razões sérias de saúde, fica impossibilitado de exercer as suas funções para as quais foi selecionado e, afastado pelo poder público dessas funções, passa a exercer outras atividades, a critério médico.
O PLC vetado prevê em sua redação que o tempo de serviço como professor readaptado será considerado tempo de exercício no magistério e que as despesas decorrentes com a execução da lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
No entanto, Mendes entendeu que o texto é inconstitucional, por vício de iniciativa, “porquanto dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos do Poder Executivo Estadual - Ofensa ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição do Estado de Mato Grosso”.
Esta não é a primeira vez que o projeto foi rejeitado. Em 2014, a propositura foi apresentada pelo então deputado Alexandre César por meio do projeto de lei complementar nº 50/2014, mas não prosperou.
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