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Política Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 11:23 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 11h:23 - A | A

SHOPPINGS LIBERADOS

Mendes assina novo decreto e comércios em MT podem abrir as portas com novas regras

Gislaine Morais/VG Notícias

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), anunciou um novo decreto, unificando os anteriores. “A partir de hoje, só vai valer o novo decreto, onde as Prefeituras de Mato Grosso estarão vinculadas”. Segundo Mauro, as restrições devem ser mantidas, porém, os trabalhos precisam voltar aos poucos. O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26.03)  Confira decreto na íntegra

Aqueles gestores municipais que não acatarem o decreto e quiseram agir de forma diferente, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.

Vale lembrar que o pico da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), segundo o governador, deve chegar entre o final de abril e começo de maio.

O novo decreto determina quais atividades que poderão continuar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

Atividades econômicas permitidas são supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício, as padarias, restaurantes, cafés e congêneres, açougues, peixarias, distribuidoras de gás de cozinha localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery.

Outros locais permitidos são agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento, Farmácias e drogarias, comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais, hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências.

Ainda produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis, prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água, oficinas mecânicas, restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais, transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º, telecomunicação e internet, serviço de “call center”, captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e de lixo, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços postais, controle e fiscalização de tráfego, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto, indústrias, serviços agropecuários, Transporte de numerário.

Por fim, serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros, monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança, mercado de capitais e de seguros, atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, atividades médico-periciais, serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene, produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração, serviços funerários, concessionária de veículos, Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º e outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Ficam permitidas, sob condições, as seguintes atividades, transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento, velório, com até 20 (vinte) pessoa, transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

Ainda segundo o decreto, ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até 05 de abril de 2020. Ainda enquanto o decreto estiver vigente fica vedado o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Todas as determinações seguem os parâmetros do que recomenda o Ministério da Saúde e a nota expedida nesta semana pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente em todo o território mato-grossense, devendo ser observado pelos entes municipais.

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