O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), sancionou a lei 11.107/2020, de autoria de Lideranças Partidárias da Assembleia Legislativa, e reduziu a alíquota do ICMS nas operações internas com produtos para prevenção e tratamento do Covid-19.
A Lei, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao benefício fiscal previsto no Projeto de Lei nº 1019/2020, aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi publicada na edição de hoje (08.04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.
Segundo consta em seu artigo segundo, “pelo período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Coronavírus, aplica-se a alíquota de 7% do ICMS para as operações internas com os produtos para prevenção e tratamento do Covid-19, mantido o aproveitamento integral do crédito.
Os produtos listados na lei, e que contarão com a alíquota reduzida são: álcool em gel (NCM 2207.20.1); insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; luvas médicas (NCM 4015.1); máscaras médicas (NCM 9020.00); hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11); álcool 70% (NCM 2208.30.90); paracetamol e quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.
“O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto nas operações referidas no art. 2º na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ” diz artigo terceiro da lei, que passa a vigorar hoje, data da sua publicação.
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