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Política Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 11:01 - A | A

Segunda-feira, 18 de Abril de 2016, 11h:01 - A | A

R$ 189 mil

Mauro Mendes é denunciado por cometer crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial

MP instaurou procedimento contra prefeito, mas arquivou após não constatar crime

Lucione Nazareth / VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) foi denunciado por cometer crime de responsabilidade por descumprimento de ordem judicial no pagamento de R$ 189 mil a um servidor público municipal.

O servidor Djalma Antônio de Souza ingressou com Ação Restituitória e Indenizatória de Direitos Individuais Oriundos de Vínculo Funcional contra a Prefeitura de Cuiabá cobrando o direito ao adicional por tempo de serviço.

Na ação, ele argumentava que foi prejudicado pela Lei Orgânica do Município de Cuiabá, publicada no ano de 1990, a qual instituiu em seu artigo 58 o adicional por tempo de serviço na proporção de 2% do vencimento base, por ano de efetivo exercício, bem como pela edição da lei complementar municipal n.º 093/2003, a qual extinguiu o benefício do adicional de sexta parte do salário a que os requerentes faziam jus ao completar 25 anos de serviço.

Na Lei citada, o adicional por tempo de serviço foi reduzido em percentual, passando ainda a incidir sobre o vencimento base, o que resultou no decréscimo salarial do servidor. “Aduz ainda que foram suprimidos os adicionais por de Eficiência e Excepcional de Produtividade, os quais deveriam ser incorporados a remuneração, pois já eram percebidos regularmente pelos requerentes há mais de 10 anos”, diz trecho do processo.

O juiz de direito Paulo Márcio Soares de Carvalho, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 2007, acatou os argumentos do servidor e determinou o pagamento das perdas salariais no valor de R$ 189.180,50 mil.

No entanto, a Prefeitura de Cuiabá não cumpriu a decisão. Diante do fato, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um procedimento contra o prefeito Mauro Mendes para apurar suposta prática de crime de responsabilidade cometido pelo gestor pelo descumprimento da ordem judicial.

Porém, no decorrer das investigações do MP não foi constatado crime de responsabilidade praticado por Mendes, e pediu o arquivamento do procedimento.

O parecer foi acatado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha.

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