01 de Setembro de 2024
01 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 14 de Abril de 2022, 08:46 - A | A

Quinta-feira, 14 de Abril de 2022, 08h:46 - A | A

AGORA É LEI

Lei que prevê repasse de precatórios do Fundeb para pagamento de professores é sancionada

Valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho

Lucione Nazareth/VGN

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou Lei Federal 14.325/22 lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

O dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do Governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. O Fundeb, de forma provisória, manteve a regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias. 

A lei estabelece que terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A norma fixa ainda que os Estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Leia Também - Governo publica decreto que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760