O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei n.º 12.879, que proíbe o descarte de qualquer tipo de lixo em vias públicas no Estado. A medida foi assinada na sexta-feira (23.05) e publicada no Diário Oficial do Estado (IOMAT) desta segunda-feira (26).
A nova legislação prevê multa de até R$ 5 mil para quem descumprir a norma, além da apreensão de veículos, equipamentos ou instrumentos usados na infração. O valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) vigente na data da autuação.
Se o descarte for feito com o uso de veículo automotor, ele poderá ser utilizado para identificar o condutor, e a infração será vinculada ao CPF do responsável. Enquanto houver inadimplência, o veículo não terá direito a descontos no IPVA.
O texto define “lixo” como qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, gerado pelas atividades humanas.
A lei também institui o programa "Fiscaliza pelo Cidadão", que permite que qualquer pessoa denuncie irregularidades por meio do aplicativo MT Cidadão. A ferramenta garante o sigilo da identidade do denunciante e oferece recompensa de 20% do valor da multa aplicada — o que pode chegar a R$ 1.000 por denúncia confirmada.
O sistema será estruturado para receber informações precisas, atualizadas e seguras das infrações, que serão encaminhadas às autoridades competentes.
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