O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (26.05), a Lei n.º 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais atribuam nome ao filho nascido morto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 90 dias.
Segundo a lei, a nova política tem como objetivo garantir um atendimento mais acolhedor e humanizado às mulheres e familiares que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais. Além disso, busca oferecer serviços públicos que reduzam riscos e vulnerabilidades nesse momento de dor.
Entre as principais diretrizes da política estão: a integralidade e a equidade no acesso à saúde, a descentralização dos serviços e a qualificação dos profissionais que lidam com famílias enlutadas.
A lei define responsabilidades para União, Estados, Distrito Federal e municípios na implantação e fiscalização da política.
Estão previstas ações como:
elaboração de protocolos nacionais;
formação de profissionais capacitados para acolher as famílias;
campanhas de conscientização; oferta de apoio psicológico;
criação de parcerias com organizações da sociedade civil.
Um dos pontos importantes da lei é a exigência de atendimento humanizado nas maternidades e hospitais.
As medidas incluem:
direito da mãe a ter um acompanhante no parto de natimorto;
possibilidade de se despedir do bebê em espaço e tempo adequados;
encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta;
acomodação separada das demais parturientes;
assistência social para ajudar nos trâmites legais.
A lei também garante o direito dos pais de escolher o nome do natimorto, registrá-lo com impressão digital e plantar, além de decidir sobre o sepultamento ou cremação, conforme suas crenças.
Outra novidade é a instituição do “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser celebrado anualmente em outubro, para conscientizar a sociedade sobre o tema.
Por fim, a legislação estabelece que mulheres que passaram por perda gestacional tenham acesso a exames para investigar as causas do óbito e acompanhamento especializado em uma nova gestação.
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