27 de Maio de 2025
27 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
27 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08:30 - A | A

Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 08h:30 - A | A

política de humanização

Agora é lei: pais poderão nomear filhos natimortos

Nova lei cria política de humanização do luto materno e parental

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (26.05), a Lei n.º 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei dos Registros Públicos, permitindo que os pais atribuam nome ao filho nascido morto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 90 dias.

Segundo a lei, a nova política tem como objetivo garantir um atendimento mais acolhedor e humanizado às mulheres e familiares que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais. Além disso, busca oferecer serviços públicos que reduzam riscos e vulnerabilidades nesse momento de dor.

Entre as principais diretrizes da política estão: a integralidade e a equidade no acesso à saúde, a descentralização dos serviços e a qualificação dos profissionais que lidam com famílias enlutadas.

A lei define responsabilidades para União, Estados, Distrito Federal e municípios na implantação e fiscalização da política.

Estão previstas ações como:

elaboração de protocolos nacionais;  

formação de profissionais capacitados para acolher as famílias;  

campanhas de conscientização;   oferta de apoio psicológico;  

criação de parcerias com organizações da sociedade civil.  

Um dos pontos importantes da lei é a exigência de atendimento humanizado nas maternidades e hospitais.

As medidas incluem:  

direito da mãe a ter um acompanhante no parto de natimorto;  

possibilidade de se despedir do bebê em espaço e tempo adequados;  

encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta;  

acomodação separada das demais parturientes;  

assistência social para ajudar nos trâmites legais.  

A lei também garante o direito dos pais de escolher o nome do natimorto, registrá-lo com impressão digital e plantar, além de decidir sobre o sepultamento ou cremação, conforme suas crenças.  

Outra novidade é a instituição do “Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser celebrado anualmente em outubro, para conscientizar a sociedade sobre o tema.  

Por fim, a legislação estabelece que mulheres que passaram por perda gestacional tenham acesso a exames para investigar as causas do óbito e acompanhamento especializado em uma nova gestação.

Leia Também - Empresa cobrava juros abusivos e escondia contratos dos servidores: “Nem agiota cobra juros tão altos”

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760