O Programa Rota Escolar Segura, instituído pela Lei 12.905 e publicado na sexta-feira (06.06) no Diário Oficial do Estado (IOMAT), vai mapear os caminhos que as crianças percorrem entre a escola e suas casas para identificar e eliminar riscos à segurança infantil.
A iniciativa, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB), prevê o mapeamento de pontos de vulnerabilidade que vão desde problemas de infraestrutura — como falta de faixas de pedestre — até situações de maior gravidade, como a presença de pessoas suspeitas em terrenos baldios.
O programa será implementado em três etapas principais:
Primeira etapa: Identificação e mapeamento das rotas mais utilizadas pelas crianças, com levantamento detalhado dos pontos de risco e áreas de maior vulnerabilidade.
Segunda etapa: Implementação de medidas imediatas de segurança, incluindo a criação de faixas de pedestres onde necessário, instalação de sinalização adequada e melhoria da iluminação pública em pontos críticos.
Terceira etapa: Eliminação de áreas que representem risco à integridade física e psicológica das crianças, como limpeza de entulhos em terrenos baldios, e desenvolvimento de programas educativos nas escolas voltados à prevenção do abuso sexual.
A lei também prevê a criação de um canal de denúncias anônimas junto à rede estadual de ensino para relatos sobre situações de risco e abuso, garantindo a proteção e o anonimato das vítimas.
Além disso, o programa incluirá ações de capacitação e conscientização dirigidas aos pais e à comunidade escolar, com incentivo ao estabelecimento de parcerias com a comunidade local para ampliar a rede de proteção às crianças.
A Lei 12.905 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, e as medidas devem começar a ser implementadas em breve pela rede estadual de ensino.
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