A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e manteve o bloqueio de R$ 16.408,72 mil em Ação Civil que cobra devolução de R$ 7.019.089,36 milhões. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (21.02).
Bosaipo foi condenado a restituir o erário estadual, em Ação Civil com pedidos liminares, ajuizada pelo Ministério Público, sob o fundamento de que os vencimentos recebidos por ele e pagos com dinheiro público estadual ultrapassam o teto previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e, portanto, devem ser abatidos.
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Consta da decisão da magistrada, que o valor de R$ 16.408,72 mil foi bloqueado das contas de Bosaipo, porém, ele contestou o bloqueio alegando que os valores são provenientes de sua aposentadoria, recebida por meio do Instituto de Seguridade dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL). Humberto é aposentado como advogado da AL/MT e recebe R$ 20.278,77 mil.
Ele afirmou que o valor de R$ 10.853,59 mil, bloqueado no Banco Bradesco, está depositado em conta poupança, portanto, é impenhorável; que o valor de R$ 5.541,64, bloqueado em conta do Banco do Brasil; e o valor de R$ 13,49, bloqueado no Sicoob são saldos remanescentes do pagamento de aposentadoria, verba também impenhorável.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou no sentido de rejeitar o pedido do ex-deputado e pela conversão do bloqueio em penhora; pela penhora do imóvel em Cuiabá; a penhora de dois veículos, bem como reiterou o pedido de expedição de mandado de penhora.
Ao analisar o pedido, juíza Celia Regina Vidotti, apontou que Humberto Bosaipo não demonstrou que o pagamento referente ao mês 09/2018, onde consta que o provento de aposentadoria líquido perfaz a quantia de R$ 8.942,02, bem como a indicação da conta onde o deposito é realizado. “O extrato do Bacenjud não individualiza a conta onde o bloqueio é realizado, bem como ao incluir a ordem, foi excluída a possibilidade de bloqueio de valores em conta salário”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, a magistrada disse que o ex-deputado deixou de juntar o extrato bancário da movimentação da conta, mais precisamente da movimentação referente ao crédito dos proventos e o bloqueio efetuado pelo sistema Bacenjud, comprovando, assim, que a quantia é proveniente de seus proventos de aposentadoria; como também não juntou nenhum documento hábil a comprovar que a quantia bloqueada junto ao Banco Bradesco está depositada em conta poupança.
“Desta forma, as razões do requerido não merecem ser acolhidas. Diante do exposto, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do valor para a conta única, vinculado a este processo, bem como converto em penhora o bloqueio dos veículos localizados via Renajud”, diz outro trecho extraído da decisão.
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