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Política Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 10:27 - A | A

Quinta-feira, 05 de Abril de 2018, 10h:27 - A | A

Intimado

Bosaipo tem 15 dias para restituir R$ 7 milhões ao erário estadual

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Humberto Bosaipo

Mensalmente, Bosaipo recebia do Estado a importância de R$ 75.273,05 mil.

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi notificado para que em 15 dias efetue o pagamento de R$ 7.019.089,36, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação.

Em despacho proferido pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, cita que havendo pagamento ou decorrido o prazo, a Justiça irá abrir vistas dos autos ao Ministério Público, para manifestação.

Bosaipo foi condenado a restituir o erário estadual, em Ação Civil com pedidos liminares, ajuizada pelo Ministério Público, sob o fundamento de que os vencimentos recebidos por ele e pagos com dinheiro público estadual ultrapassam o teto previsto no art. 37, XI da Constituição Federal e, portanto, devem ser abatidos. Conforme o MPE, na época do ajuizamento da ação, Bosaipo recebia, mensalmente, dos cofres do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 75.273,05.

Nos autos, o órgão requereu a redução ao limite do teto constitucional das verbas percebidas por Humberto Bosaipo a título de proventos e subsídios, além de a declaração da ilegalidade do acúmulo dos proventos e subsídio em questão, por derivarem de cargos não cumuláveis, bem como a condenação do mesmo à restituição aos cofres públicos dos valores recebidos acima do teto.

Conforme o MPE, Bosaipo tinha quatro fontes de renda oriundas do erário do Estado de Mato Grosso. Uma remuneração, na época, pelo exercício do título de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o qual ele ocupava desde 14 de dezembro de 2007, com subsídio de R$ 22.111,25 - mesmo subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – na época. Uma pensão parlamentar mensal, pela condição de ex-deputado Estadual, pela qual recebe proventos, do Fundo de Assistência Parlamentar-FAP, equivalentes a 100% da remuneração de deputado estadual, que perfaz a importância de R$ 12.384,07 – valor na ocasião da propositura da ação.

Além de, a quantia de R$ 28.483,41, a título de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de técnico de Apoio Legislativo, lotado na Assembleia Legislativa, cujo proventos calculados na remuneração do cargo de presidente do Poder Legislativo, acrescido de 80% de Gratificação Exclusiva-GDE, mais 40% de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e mais 10% com base na Lei Complementar nº 42/96, conforme Acórdão nº 110/2002 do TCE. E ainda, uma pensão Especial em razão do exercício da função de governador do Estado de Mato Grosso, por ter substituído o governador do Estado de Mato Grosso em meados de novembro de 2002 e praticado ato inerente ao cargo que substituiu, cujo valor é o mesmo da remuneração de governador do Estado, na época da propositura da ação: R$ 12.294,32.

A sentença que julgou procedentes os pedidos, transitou em julgado em 19/05/2016.

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