A Justiça de Mato Grosso determinou que a Câmara dos Deputados retenha parte do salário do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), no valor de R$ 11.597,08 mil, referente a aposentadoria dele como ex-governador do Estado – cargo que exerceu na década de 80.
De acordo com decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, o parlamentar recebe atualmente um salário acima do teto constitucional, ao ser somado os valores de R$ 33,7 mil do salário de deputado federal e outros R$ 11.597,08 mil referente a aposentadoria como governador, chegando assim ao valor total de R$ 45,297 mil.
Conforme o entendimento do magistrado, o montante recebido por Bezerra ultrapassa o limite constitucional, que é R$ 33,7 mil, valor esse recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição Federal estabelece que nenhum servidor público pode receber salário superior a de um ministro do STF.
Diante disse entendimento, Bortolussi determinou que seja encaminhado imediatamente um ofício a Câmara dos Deputados solicitando que seja retido o valor de R$ 11,597 mil do salário do peemedebista referente ao período de novembro de 2014 a maio de 2015.
O pagamento das aposentadorias aos ex-governadores de Mato Grosso chegou a ser suspensa pela Justiça após ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Porém, os ex-governadores, entre eles Carlos Bezerra, Júlio Campos; conseguiram uma liminar junto ao STF reavendo o direito de receber o benefício.
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