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Política Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 17:52 - A | A

Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 17h:52 - A | A

em período vedado

Justiça condena secretário por postar propagandas do Governo em redes sociais

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Marcelo Duarte - artigo

secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) condenou em R$ 5.320,50 mil o secretário de Estado de Infraestrutura (SINFRA), Marcelo Duarte, por publicar em suas redes sociais postagens com publicidade institucional do Governo do Estado durante período vedado.

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ingressou com Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos contra Marcelo Duarte alegando que ele compartilhou em suas páginas oficiais do Facebook e do Instagram, pelo menos 20 conteúdos publicitários, produzido pela equipe de comunicação do Estado, que tratava de obras e reformas feitas pela atual administração durante as eleições deste ano.

“Não sendo, portanto, caso de publicidade amadora ante aos inúmeros artifícios de edição ali contidos e, especialmente em relação ao vídeo da futura Rodoviária Shopping de Cuiabá, a utilização no trabalho de computação gráfica em questão de logo da atual Administração, além de símbolos oficiais do Estado”, diz trecho da representação.

O PHS afirmou que essas publicidades possuíam grande alcance, pois o secretário tem quase 4 mil seguidores no Instagram e 9 mil seguidores no Facebook.

“Em detida verificação das inúmeras postagens ora questionadas vislumbra-se, em muitas delas, a utilização de arte/formatação/grafia própria da Administração Estadual (layout, logos, símbolos oficiais, etc.), a evidenciar que a maioria delas - se não todas - foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”, diz outro trecho.

Na sessão do Pleno do TRE/MT realizado no último dia 14 deste mês, o relator do processo eleitoral, o juiz-membro Ulisses Rabaneda, ficou comprovado nos autos o ilícito eleitoral praticado por Duarte e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 mil. Além disso, Rabaneda ainda absolveu o governador Pedro Taques (PSDB) por apontar que não restou evidenciado que o tucano se beneficiou das publicações postadas pelo secretário.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente representação, para o fim de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida e condenar MARCELO DUARTE MONTEIRO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 [cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos], pela prática de conduta vedada, julgando a ação improcedente quanto a JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES”, diz trecho extraído da decisão.

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