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Política Terça-feira, 27 de Novembro de 2018, 09:50 - A | A

Terça-feira, 27 de Novembro de 2018, 09h:50 - A | A

inocentado

Justiça arquiva inquérito contra ex-secretário acusado de atrapalhar investigação contra Taques

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Rogers Jarbas

ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas

O juiz da 39ª Eleitoral de Cuiabá, Jeverson Luiz Quinteiro, mandou arquivar inquérito contra o ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, por supostamente atrapalhar investigação contra o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB).

Consta dos autos, que foi instaurado inquérito policial contra Jarbas para apurar o possível cometimento do crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução) na ação eleitoral em que Taques respondeu por suposta distribuição de comida, combustível e materiais de campanha em um posto de combustível de Cuiabá. O fato teria ocorrido nas eleições de 2014 quando Pedro Taques foi eleito governador do Estado.

A Polícia Federal ao emitir relatório sobre a investigação apontou que ficou comprovado a existência de atraso na resposta requisitada pela Justiça Eleitoral por parte de Rogers Jarbas em relação a apuração dos fatos contra Taques, “mas não a ponto de configurar descumprimento de ordem judicial e caracterizar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento do inquérito “ante a não demonstração da própria materialidade do crime, visto que Rogers não teria se recusado a prestar as informações”.

Ao analisar o inquérito, o juiz Jeverson Quinteiro, acolheu o parecer do MP, sob embasamento de que o relatório da PF absolveu o ex-secretário, e determinou o arquivamento do inquérito.

“Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da materialidade delitiva, acolho a pretensão formulada e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão.

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