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Política Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 08:27 - A | A

Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 08h:27 - A | A

pena mais dura

Crime em escola agora tem punição mais pesada; confira

Crimes em escolas terão pena mais dura e serão tratados como hediondos

Lucione Nazareth/VGN

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta sexta-feira (04.07) a Lei 15.159/2025, que torna mais severas as punições para quem comete crimes dentro de instituições de ensino, como escolas, universidades ou creches. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei modifica artigos do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, endurecendo as regras para homicídios e agressões físicas (lesões corporais) ocorridos nesses locais.

Com a mudança, crimes cometidos nas dependências de uma escola passam a ter punição mais pesada. Por exemplo, homicídios praticados dentro de uma instituição de ensino agora terão a pena aumentada. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou alguém em condição de vulnerabilidade, a pena pode ser ampliada em até metade. Se o autor for parente próximo, responsável ou tiver autoridade sobre a vítima - como professor ou funcionário - a pena pode subir até dois terços.

Além disso, a lei também coloca homicídios e lesões corporais graves cometidos em escolas na lista de crimes hediondos.

Na prática, isso significa punições mais rígidas, com regime de prisão mais severo, menos benefícios na execução da pena e maior dificuldade de progressão de regime.

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