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Política Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017, 10h:50 - A | A

suposto crime eleitoral

Juiz remete ao TRE/MT processo de cassação de Lucimar e Chico Curvo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Chico Curvo

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, negou novo recurso e manteve a decisão que cassou o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM), de seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD). 

De acordo com os autos, a defesa da democrata ingressou com recurso tentando reformar a decisão que cassou o mandato de Lucimar pela acusação de abuso de poder político e compra de votos, apontados pela Coligação “Mudança com Segurança”. Os supostos crimes, segundo a coligação, teriam sido praticados também pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto.

No entanto, conforme despacho do juiz Carlos José, proferido em 30 de outubro, os advogados dos gestores não apresentaram nos autos quaisquer elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma/anulação de sentença proferida, negando assim o recurso.

“Analisando minudentemente os recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas pela recorrida, nota-se que não foram apresentados quaisquer elementos que justifiquem qualquer tipo de reforma/anulação da r. sentença prolatada, nos termos do art. 267, § 7º, do Código Eleitoral Brasileiro, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos de fato e de direito, pois bem analisou a controvérsia, ainda que sob enfoque diverso e contrário ao interesse dos recorrentes”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado determinou que o processo eleitoral seja remetido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para que os membros da Corte “adotem as providências cabíveis”.

Importante destacar que o juiz Carlos Rondon cassou o mandato dos gestores e ainda os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016.

Apesar da decisão, eles só perderão os cargos, se a sentença for confirmada no Tribunal Superior Eleitoral.

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