O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, recebeu a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o ex-secretário estadual de Educação Permínio Pinto Filho.
Nos autos, o MPE acusa Permínio de quando responder pela Secretaria de Educação, reter indevidamente, por vários meses, autos de investigação com relatório conclusivo, para averiguar possíveis irregularidades cometidas por servidores da SEDUC na contratação de empresas para execução de obras de pequenos portes em Escolas Estaduais.
Segundo consta de relatório elaborado na investigação administrativa da SEDUC, teriam sido constatadas irregularidades na contratação de serviços de obras, praticadas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.
Ainda conforme as informações e depoimentos colhidos administrativamente, o aludido relatório foi encaminhado em 24 de setembro de 2015 ao então secretário de Educação Permínio Pinto Filho, para homologação, “pois somente com sua concordância seria possível dar seguimento nos autos, seja para arquivar a investigação ou para homologação do relatório conclusivo que opinou para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar–PAD”.
Porém, segundo sustenta o MPE, Permínio permaneceu inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, o que teria sido feito de maneira intencional, com vistas a causar demora no trâmite do procedimento, para proteger os servidores João Paulo, Wander e George Luiz, impedindo, com isso, que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar.
Conforme o órgão, Permínio não deu andamento com o fim de proteger servidores subalternos, que estavam envolvidos em atos ilícitos por ele comandados, relacionados às irregularidades na contratação de empresas para realização de obras em escolas estaduais, posteriormente descobertas por meio da operação Rêmora.
Para o MPE, Permínio, como participante do esquema obviamente quando se deparou com relatório que concluía pela existência de fraudes, não deu o andamento que deveria para satisfação de interesse pessoal seu e proteção dos crimes e improbidades praticadas.
“Resta claro que além de violar dolosamente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição que serviu, deixou de praticar e retardou ato de ofício. Com isso, é evidente que praticou ato de improbidade administrativa” diz o MPE.
O órgão ainda argumenta que: “Em que pese, o Requerido tenha determinado o início dessa investigação preliminar, não tomou as providências cabíveis quando da conclusão das investigações. Foi desonesto e imoral, protegendo servidores envolvidos no esquema por ele chefiado” cita o MPE na ação.
Na decisão, proferida em 18 de julho, o magistrado diz que há indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, se comprovados, caracterizam-se como atentatórios aos princípios da Administração Pública e que “o prosseguimento do feito é imprescindível para definir-se, ao final, a responsabilidade ou não dos agentes incluídos no polo passivo, sob pena de o julgamento antecipado da lide ferir o direito constitucional à prova do alegado pelo autor, a ser exercido durante a instrução processual”.
“CITE-SE o requerido para, no prazo legal, apresentar contestação. Após o decurso do prazo para tal desiderato, certifique-se o necessário e, em seguida, dê-se vista aos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. Inclua-se o Estado de Mato Grosso no polo ativo da ação como litisconsórcio ativo” diz decisão.
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