O juiz plantonista, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, converteu nesta quarta-feira (11.07) em prisão preventiva a prisão em flagrante do vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD), por porte ilegal de arma de fogo, e mandou a Câmara de Vereadores investigar o parlamentar por possível quebra de decoro.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) chegou a se manifestar pela concessão da liberdade provisória do vereador, no entanto, o magistrado foi contrário à manifestação do MP.
Conforme a decisão, o juiz Eduardo Calmon, apontou que embora o parlamentar sustente que agiu de boa fé em decorrência da ausência de entrega do armamento, por ocasião de sua aposentadoria junto à Polícia Civil, tal justificativa não merece prosperar na medida que o artigo 301° da Lei Complementar Estadual 407/2010 (dispõe sobre a organização e o Estatuto da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso), expressamente determina a devolução da arma no dia da publicação do ato de aposentadoria, exoneração ou demissão.
“De suma importância mencionar que a conduta da não devolução da arma enseja na tipificação do crime de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), na medida em que o indiciado após a perda da função pública em decorrência da aposentadoria apropriou-se de coisa alheia móvel (arma da Polícia Civil) de que tinha posse”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão, o magistrado citou ainda: “Diante da necessidade de se manter a ordem social, uma vez que a paz da comunidade é abalada pelo cometimento do delito, pois do contrário, a soltura do indiciado (Jânio Calistro) nesse momento poderia se consubstanciar em estímulo para o cometimento de novas infrações, pois criará um sentimento de impunidade na sociedade várzea-grandense”, cita Calmon em outro trecho extraído da decisão.
Diante disso, ele apontou que a conversão da prisão em flagrante em preventiva é medida que se justifica como forma de acautelar o meio social, garantindo a ordem pública.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 310, inciso II, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE de CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO EM PRISÃO PREVENTIVA, já que presentes os requisitos constantes do art. 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
Além disso, o juiz Eduardo Calmon mandou a Câmara de Várzea Grande instaurar Procedimento Disciplinar para apuração do caso, apontando que o mesmo pode se tratar de um comportamento incompatível com o decoro parlamentar por parte de Calistro, o que poderá gerar a cassação do seu mandato.
“O indiciado além de ser policial civil aposentado, atualmente exerce o mandato eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, e pelos fatos apresentados denota-se que o mesmo praticou conduta incompatível com o decoro parlamentar, que enseja a perda do mandato de Vereador, nos moldes do art. 41, inciso II e §1º, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT”, diz decisão no qual o magistrado requer que o Ministério Público acompanhe o desdobramento do procedimento disciplinar a ser instaurado contra Calistro.
O processo de Jânio Calistro foi distribuído para a Quarta Vara Criminal de Várzea Grande sob a responsabilidade do juiz Abel Balbino Guimarães.
Outro Lado – Ao oticias, a advogada Marcelle Ramirez afirmou que já ingressou com pedido para tentar o relaxamento da prisão do parlamentar. Enquanto que o pedido não é analisado, Jânio foi levado para o Centro de Custódia de Cuiabá por ter curso superior.
“Ele já passou por exame de corpo de delito e em seguida foi encaminhado para o Centro de Custódia de Cuiabá. Já estamos ingressando com pedido para tentar relaxar a prisão dele”, declarou a advogada.
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