O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, rejeitou os Embargos de Declaração do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, e manteve a condenação de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 80 dias-multa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (29.01).
O ex-parlmentar foi condenado pela Justiça em julho do ano passado acusado de desviar R$ 204,9 mil da Câmara Municipal, por meio da simulação de compras e contratações de serviços pelo Legislativo, cujos pagamentos eram embolsados pelos agentes criminosos. Os desvios teriam ocorrido entre setembro de 2007 a dezembro de 2008, período em que Lutero presidiu o Parlamento Cuiabano.
Nos autos, Lutero alegou em sua defesa que não ocorreram simulações de contratações e que todos os serviços contratados pela Câmara durante sua gestão foram realizados.
Além dele, foram condenados ainda por participar do esquema então Luiz Enrique Silva Camargo (ex-secretário de Administração Financeira da Câmara); Ulysses Reiners Carvalho (ex-presidente da Comissão de Licitação da Casa); Hiram Monteiro da Silva Filho (ex-secretário Geral da Câmara); e Ítalo Griggi Filho.
Consta dos autos que Lutero, Luiz Enrique, Ulysses Reiners, Ítalo Griggi e Hiram Monteiro apresentaram Embargos de Declaração, visando modificar os termos do Acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.
Em decisão publicada no DJE que circula hoje, o juiz Marcos Faleiros negou todos os Embargos de Declaração, porém, o conteúdo da decisão ainda não está disponível. “Logo, não havendo omissões, tampouco contradições a serem sanadas, conheço dos recursos interpostos, mas nego provimento aos embargos de declaração de LUIZ ENRIQUE SILVA CAMARGO e ULISSES REINERS CARVALHO (fls. 492/496); LUTERO PONCE DE ARRUDA (fls. 499/523); ITALO GRIGGI FILHO (fls. 525/527); e HIRAN MONTEIRO (fls. 528/533), pois inexistentes os vícios apontados, nos termos do artigo 382 do CPP”, diz trecho extraído da decisão.
Lembrando que o ex-parlamentar deverá cumprir o regime inicialmente fechado, mas obteve o direito de recorrer em liberdade.
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