13 de Maio de 2025
13 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
13 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 14:10 - A | A

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 14h:10 - A | A

mais de 8 anos de prisão

Juiz mantém condenação contra ex-vereador por desviar R$ 204 mil da Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Lutero Ponce

ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, rejeitou os Embargos de Declaração do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, e manteve a condenação de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 80 dias-multa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (29.01).

O ex-parlmentar foi condenado pela Justiça em julho do ano passado acusado de desviar R$ 204,9 mil da Câmara Municipal, por meio da simulação de compras e contratações de serviços pelo Legislativo, cujos pagamentos eram embolsados pelos agentes criminosos. Os desvios teriam ocorrido entre setembro de 2007 a dezembro de 2008, período em que Lutero presidiu o Parlamento Cuiabano.

Nos autos, Lutero alegou em sua defesa que não ocorreram simulações de contratações e que todos os serviços contratados pela Câmara durante sua gestão foram realizados.

Além dele, foram condenados ainda por participar do esquema então Luiz Enrique Silva Camargo (ex-secretário de Administração Financeira da Câmara); Ulysses Reiners Carvalho (ex-presidente da Comissão de Licitação da Casa); Hiram Monteiro da Silva Filho (ex-secretário Geral da Câmara); e Ítalo Griggi Filho.

Consta dos autos que Lutero, Luiz Enrique, Ulysses Reiners, Ítalo Griggi e Hiram Monteiro apresentaram Embargos de Declaração, visando modificar os termos do Acórdão é condicionado à comprovação acerca de efetiva obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.

Em decisão publicada no DJE que circula hoje, o juiz Marcos Faleiros negou todos os Embargos de Declaração, porém, o conteúdo da decisão ainda não está disponível. “Logo, não havendo omissões, tampouco contradições a serem sanadas, conheço dos recursos interpostos, mas nego provimento aos embargos de declaração de LUIZ ENRIQUE SILVA CAMARGO e ULISSES REINERS CARVALHO (fls. 492/496); LUTERO PONCE DE ARRUDA (fls. 499/523); ITALO GRIGGI FILHO (fls. 525/527); e HIRAN MONTEIRO (fls. 528/533), pois inexistentes os vícios apontados, nos termos do artigo 382 do CPP”, diz trecho extraído da decisão.

Lembrando que o ex-parlamentar deverá cumprir o regime inicialmente fechado, mas obteve o direito de recorrer em liberdade.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760