O juiz da 39ª Eleitoral de Cuiabá, Jeverson Luiz Quinteiro, determinou que o ex-deputado José Riva constitua no prazo de 10 dias um novo advogado para defende-lo na Ação Criminal em que é réu por supostamente caluniar e difamar o governador Pedro Taques (PSDB), ao citar o envolvimento do tucano no caso Cooperlucas.
Conforme a ação, Riva teria relacionado o envolvimento de Taques no rombo de mais de R$ 230 milhões da cooperativa agrícola, montada na cidade de Lucas do Rio Verde.
Segundo os autos, em 11 de agosto de 2014, o então candidato a governador do Estado, José Riva, realizou uma reunião com o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), o qual, segundo o processo, teria caluniado e difamado o seu adversário político, Pedro Taques, com os seguintes dizeres: “Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques pegou um processo de um rombo de mais de R$ 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”.
Na época dos fatos, Taques ingressou com queixa-crime contra o ex-parlamentar com objetivo de impedi-lo de mencionar seu nome no caso da Cooperlucas, pois, Taques era procurador-chefe do Ministério Público Federal à época dos fatos e não teria tido nenhuma atuação nestes autos.
A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar o caso, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou criminalmente José Riva e a Justiça Eleitoral acolheu.
Consta dos autos, que desde 16 de abril deste ano a Justiça aguarda apresentação das alegações finais de Riva nos autos, porém, até momento nada foi protocolado. Diante disso, na última segunda-feira (06.05), o juiz Jeverson Luiz Quinteiro, mandou notificar o ex-deputado para que indique um novo advogado, de sua confiança, para que apresente suas alegações finais.
“Posto isto, intime-se o réu, pessoalmente, para que no prazo de 10 dias, constitua novo causídico no feito, bem como apresente suas alegações finais. Não sendo atendido o presente despacho, conclusos para nomeação de defensor dativo”, diz trecho extraído da decisão.
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