A Câmara dos Deputados analisa Projeto que obriga órgãos de comunicação que anunciam vagas de emprego a publicarem mensagem educativa que alerta sobre a proibição de fazer anúncios com referências discriminatórias.
Pela proposta (PL 5309/2013), o Jornal deverá publicar em toda a edição em que for publicado pelo menos um anúncio de emprego, a seguinte mensagem: “Conforme o Disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, e na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu art. 373-A é vedado publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir”. Em caso de descumprimento à Lei será cobrada multa de 500 reais, e, em caso de reincidência o valor será cobrado em dobro.
De acordo com o autor da proposta, deputado federal Júlio Campos (DEM/MT), a Constituição Federal garante a democracia e a igualdade dos direitos individuais e coletivos.
“É inadmissível que ainda aconteça em pleno século XXI, verdadeiras aberrações de discriminação a pessoas em anúncios de empregos. A nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, estabeleceu a igualdade entre todos, sem distinção de qualquer natureza – importante proteção dos direitos individuais e coletivos. No que tange às relações de trabalho, tal previsão de igualdade é muito bem regulamentada por diversos artigos da nossa Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, defende Júlio Campos.
Tramitação - A proposta está sujeita a apreciação em Plenário em regime de Prioridade.
da Assessoria
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