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Política Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 10h:00 - A | A

PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

Jayme não assinou a PEC, mas é favorável prisão em Segunda instância

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Jayme Campos

Senador Jayme Campos (DEM)

Apesar de não subscrever a PEC 5/2019 que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, o senador Jayme Campos (DEM) afirmou nessa segunda-feira (18.11) que irá votar favorável a proposta e ainda revelou que muitos que assinaram o documento podem votar contrários.

“Sou favorável a PEC, e assim que irei votar. Agora, o que está ocorrendo no Brasil é que algumas pessoas estão se subscrevendo para pressionar. Eu, particularmente, não assinei até hoje e até não vi este documento. As pessoas têm que votar segundo sua consciência. Muitos que estão assinando não irão votar nem favorável. Eu já defini e defino com minha consciência”, disse o senador ao comentar sobre a PEC.

Ainda, ao comentar o assunto, Jayme declarou que todos devem votar, como ocorreu em dezembro de 2007 quando o Senado derrubou a cobrança da CPMF. “Naquela oportunidade votei com minha consciência para derrubar aquela cobrança”, disse o democrata.

Além disso, ele afirmou que acredita que a PEC deve ser aprovada pelo plenário do Senado até o final das atividades legislativas deste ano.

PEC 5/2019  - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 5/2019), de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, foi proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar o entendimento em julgamento ocorrido no último dia 07 deste mês. A Corte Suprema entende que a pessoa condenada só poderá ir para prisão após o trânsito em julgado da sentença.

No Senado, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Selma Arruda (Podemos) deve ler nesta quarta-feira (20.11) seu parecer sobre a proposta.  

CPMF - A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade -, que vigorou no Brasil por 11 anos, tendo início em 1996 e se encerrando e 2007.  

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