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Política Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14:50 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14h:50 - A | A

improbidade administrativa

Janete Riva e ex-deputado viram réus por suposta fraude em obra de museu

Lucione Nazareth/VG Notícias

Janete Riva

 Janete Riva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu denúncia e tornou réus a ex-secretária estadual de Cultura, Janete Riva e o ex-deputado João Malheiros em Ação Civil que requer devolução de R$ 604.215,00 mil aos cofres públicos por supostas fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário contra Janete Riva, Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso, a sua representante Juliana Borges Moura Pereira Lima, por fraudes nas obras de recuperação do museu. A obra ocorreu por meio de convênio 090/2011/SEC com Instituto Pro Ambiência no valor de R$ 300 mil.

Segundo o MP, o processo de Tomada de Contas Especial realizado pela Secretaria de Estado de Cultura apurou que o Instituto não prestou as contas na forma devida, o que impossibilitou a comprovação da aplicação regular dos recursos disponibilizados.

“Tais omissão e desídia, tornou-a solidariamente responsável pelo ressarcimento ao cofre estadual do recurso desviado”, diz trecho extraído da denúncia.

Posteriormente, o Ministério Público arrolou na denúncia João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro e a Construtora Taiamá Ltda. Na denúncia cita Malheiros, a época da formalização do Convênio 090/2011/SEC, era o secretário de Cultura e foi o responsável em autorizar e assinar o termo de Convênio; Oscemário é apontado como a pessoa que “liberou os recursos integralmente de forma irregular, extrapolando sua competência”.

“Em relação a empresa Construtora Taiamã Ltda-ME, há sérios indícios que tenha agido mediante fraude ao firmar o contrato com o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso, destacando-se, nesse ponto, a emissão de recibos – cuja idoneidade também é questionada, pois as assinaturas neles apostas tem autenticidade duvidosa - para a maior parte do valor do convênio que lhe teria sido repassado quando, na verdade, deveriam ter sido emitidas notas fiscais, com a especificação detalhada dos serviços prestados”, diz trecho da denúncia.

Em maio de 2018, a Justiça determinou o bloqueio judicial de até R$ 604.215,00 de João Malheiros, Oscemário Daltro e da Construtora Taiamá.

Leia Mais - Justiça manda bloquear R$ 604 mil de ex-deputado e de construtora por suspeita de fraudes em contratos

Em decisão proferida nessa quarta-feira (07.08), a juíza Celia Regina afirmou que os fatos e as circunstâncias narradas na denúncia permitem identificar a conduta ou a omissão atribuída a cada um dos denunciados no qual configura, em tese, ato de improbidade administrativa.

“A ação não é manifestamente infundada, injusta ou caluniosa, bem como a via eleita é adequada. Assim, diante do conjunto probatório que instrui a inicial, não há como se falar da inexistência de conduta ímproba por parte dos requeridos e, considerando o caráter público que norteia a matéria, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, oportunizando-se as partes o direito à ampla defesa e ao contraditório”, diz trecho extraído da decisão.

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