O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, revisou a classificação indicativa do aplicativo Instagram e definiu que ele não é mais recomendado para menores de 16 anos. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (11.06).
A revisão ocorreu após análise de rotina que identificou conteúdos no aplicativo considerados inadequados para faixas etárias mais jovens. Entre os conteúdos que motivaram a alteração estão a presença de violência extrema, consumo de drogas ilícitas, sexo explícito, nudez, e situações sexuais complexas.
Segundo o Ministério, a classificação indicativa segue as regras previstas na Portaria nº 502/2021, que define critérios baseados em três temas principais: sexo e nudez, violência e drogas. A nova classificação busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de crianças e adolescentes, evitando a exposição precoce a conteúdos que podem afetar seu desenvolvimento psicológico.
A partir de agora, a recomendação vale para todas as versões do aplicativo Instagram, que deverá sinalizar essa faixa etária para seus usuários.
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DESPACHO Nº 129/CPCIND/SENAJUS, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Processo: 08017.001224/2025-28 |
Aplicativo: Instagram |
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa do aplicativo "Instagram", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a análise de rotina do aplicativo Instagram e foram encontrados conteúdos díspares em relação a classificação indicativa outrora atribuída;
b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte intencional (14); mutilação (16); crueldade (18); nudez (14), erotização (14); relação sexual intensa (16); situação sexual complexa ou de forte impacto (18); sexo explícito (18) e Consumo de droga ilícita (16).
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 9/2025/JOGOS/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ (31927907);
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico.
Desta forma, altera-se a indicação etária para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar drogas, violência extrema e sexo explícito, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
A decisão é válida para qualquer versão do aplicativo.
Eduardo de Araújo Nepomuceno
Coordenador
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