15 de Maio de 2024
15 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 16:09 - A | A

Terça-feira, 19 de Junho de 2018, 16h:09 - A | A

Sob pena de multa

Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança tem 20 dias para comprovar desocupação de área pública

Reprodução

juíza Célia Regina Vidotti

A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti

Sob pena de multa diária de R$ 300, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança tem 20 dias para comprovar que cumpriu decisão judicial e desocupou área pública do Estado. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, o órgão pediu a declaração de nulidade absoluta, com efeito ex tunc, do Termo de Permissão de uso nº 27/GPI/CPM/SPS/SAD/2011, firmado entre o Governo do Estado e a Igreja, por, segundo o MPE/MT, se tratar de ato ilegal.

De acordo com o MPE, por meio do Termo de Permissão o Estado permitiu à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança, o uso privado de um imóvel público localizado na Rua Vereador Juliano da Costa Marques, Quadra nº 03, Lote nº 02, Setor “B”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, pelo prazo de dez anos, com o fim específico de edificar a sua sede.

Porém, o MPE assevera que o ato administrativo não foi precedido de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atendeu aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público.

Em 06 de agosto de 2014, a juíza julgou procedente o pedido do MPE e declarou a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso de bem imóvel.

Em decisão/ determinação proferida no último dia 15 de junho, a magistrada destacou que o processo está na fase de cumprimento de sentença há quase dois anos, já foi concedida a suspensão por três vezes, para que as partes chegassem a um acordo quanto a efetivação da prestação jurisdicional que já não comporta mais qualquer discussão.

“Desta forma, intimem-se pessoalmente o Procurador-Geral do Estado, o Secretário de Estado de Gestão e o representante legal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança para que, no prazo de vinte (20) dias, impreterivelmente, comprovem o efetivo cumprimento da sentença proferida neste feito, com a desocupação da área e fazendo cessar todos os efeitos do termo de permissão de uso do bem imóvel n.º 027/GPI/COM/SPS/SAD/2011. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, arbitro, desde já, multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), de responsabilidade pessoal dos gestores públicos e da requerida. A multa será devida a partir do 21º dia útil subsequente a juntada aos autos do mandado de intimação. Os mandados deverão ser instruídos com cópia da sentença e da manifestação ministerial de fls. 1.179/1.182. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao representante do Ministério Público” diz decisão.

Doação - Vale destacar, que a doação do imóvel foi um dos últimos atos do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa frente ao Governo. O imóvel doado consta avaliado em R$ 7.361.837,00.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760