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Política Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 15:59 - A | A

Terça-feira, 01 de Julho de 2025, 15h:59 - A | A

LUXO ILEGAL?

Abilio aponta que “aeroporto dos ricos” da Bom Futuro foi construído em área pública

Abílio afirma que terminal de R$ 20 milhões ocupa ruas municipais sem documentação

Thiago Portes & Angelica Gomes/VGN

Em meio à polêmica sobre moradias irregulares em Cuiabá, o prefeito Abílio Brunini (PL) levantou questionamentos sobre a situação legal do Aeroporto Bom Futuro, utilizado por jatos de empresários do agronegócio. Segundo o prefeito, o terminal estaria localizado em área pública pertencente ao município, sem documentação que comprove sua regularidade. A declaração foi feita nesta terça-feira (01.07).

Brunini explicou que parte do aeroporto foi construída sobre vias públicas municipais. “Há um processo apurando a invasão de áreas públicas. O sistema da prefeitura mostra que o aeroporto ocupa duas ruas municipais invadidas”, afirmou o prefeito.

Para ilustrar a situação, Abílio fez uma comparação com moradores que enfrentam processos de reintegração de posse por não possuírem documentação regular das áreas que ocupam.

"Vamos agir da mesma forma? Solicitar a retirada daquele aeroporto brilhante, lindo, maravilhoso, que está instalado sobre uma via pública? Essa área pública não pode ser simplesmente ignorada por um parecer do município”, questionou.

No início do mês, o grupo Bom Futuro reinaugurou o aeroporto após investir R$ 20 milhões. O terminal de alto padrão é voltado a empresários do agronegócio que desejam realizar negócios sem precisar sair do aeródromo.

Segundo Brunini, para a área ser transferida legalmente, seria necessário um leilão público — procedimento que não foi encontrado nos registros da prefeitura.

“Para desafetar uma via pública, o município precisa seguir um procedimento específico: enviar o projeto à Câmara Municipal, aprová-lo em votação, e só então realizar leilão ou licitação para os interessados apresentarem lances. Esse processo não foi realizado; nós não o localizamos”, explicou.

Mesmo com a presença do aeroporto no local há anos, não existe, conforme o prefeito, nenhum registro de desapropriação ou regularização da área. “Nosso sistema indica que parte da área pertence ao município. Até o momento, não identificamos nenhum processo de desapropriação ou de regularização daquela região”, concluiu.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Bom Futuro informou que as terras situadas no Loteamento Parque Bandeira são de sua propriedade legal. A empresa afirmou que o inquérito tem origem em representações feitas por terceiros inconformados com decisões judiciais em ações de usucapião.

Segundo a nota, as propriedades foram reconhecidas como legais e já tiveram a regularização confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa ainda criticou o prefeito Abílio, considerando como “má-fé” a tentativa de reverter decisões definitivas, após décadas de abandono da área.

Leia nota na íntegra: 

NOTA À IMPRENSA

Em atenção à solicitação encaminhada por este veículo de imprensa sobre o inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro, a empresa Bom Futuro esclarece o seguinte:

O inquérito tem origem em representação formulada por terceiros que não se conformam com decisões judiciais regularmente proferidas em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores de imóveis no Loteamento Parque Bandeira, muitas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. É lamentável que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis.

As posses foram adquiridas onerosamente de antigos ocupantes, muitos com mais de trinta anos de ocupação pacífica, contínua e de boa-fé. A regularização ocorre por meio de ações judiciais com contraditório pleno, ampla produção de provas e intimação das Fazendas Públicas, incluindo o Município de Cuiabá, que se manifestou expressamente nos autos, afirmando não ter interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.

A alegação de usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais. Os fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva.

Por fim, a Bom Futuro reafirma sua absoluta tranquilidade quanto à legalidade e legitimidade de suas aquisições e ocupações, destacando que todas as posses foram adquiridas onerosamente e de boa-fé, com integral pagamento aos legítimos possuidores. Nessas condições, é incabível qualquer alegação de usurpação, invasão, turbação ou prática semelhante.

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