Bares e lojas de conveniência em todo o Estado estão proibidos de funcionar, de acordo com o decreto anunciado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), na manhã desta segunda-feira (23.03). Porém, prevê que os estabelecimentos como restaurantes e padarias podem operar apenas com a opção de entrega ou retirada no local.
Consta no decreto, que os alimentos entregues devem estar “prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local”.
Esta medida, no entanto, não abrange os restaurantes e serviços desenvolvidos nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.
De acordo com Mauro, nesse momento as restrições são necessárias para que o vírus não se alastre. “Evitar aglomerações de qualquer tipo nos próximos dias será fundamental para frear o contágio”, avaliou o democrata.
Neste novo decreto, ainda foi estendida para as praias de água doce a proibição de funcionamento, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.
Em relação ao transporte coletivo intermunicipal, a proibição continua em vigor. Porém, caberá à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT) regular o funcionamento de linhas necessárias para o transporte de passageiros que necessitam de atendimento para tratamentos continuados de saúde.
Também fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinado ao transporte de mercadorias e autorizado o transporte coletivo de funcionários, custeados pelo empregador, para deslocamento para estabelecimentos industriais.
Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida à preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, diz trecho.
Já aos servidores que não possuírem condições materiais de realizar atividades em ‘teletrabalho’, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias.
Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública.
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