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Política Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 18:17 - A | A

Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 18h:17 - A | A

ITCD

Governo de MT amplia faixas de isenções e opções de pagamento

Redação VG Notícias com Gcom

Gcom

Fazenda

Mudanças beneficiam a população mato-grossense que possui menor poder aquisitivo

O governo de Mato Grosso sancionou e publicou a Lei 10.488 que altera a legislação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), aumentando os limites de isenções e ampliando o pagamento de seis para 36 parcelas. (É um imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito, realizada pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis) ou pela doação em vida).

A mudança foi publicada no Diário Oficial que circulou em 29 de dezembro de 2016 e passa a ter efeito a partir de 1° de abril de 2017, no que se refere às faixas de isenções. A ampliação dos prazos de pagamento tem vigência imediata.

As alterações beneficiarão principalmente a população com menor poder aquisitivo que recebe alguma herança, pois o ITCD é cobrado sobre a quantia que cada herdeiro recebe na partilha e não sobre o valor total do patrimônio.

Com a reformulação da legislação do ITCD, o Executivo amplia o limite de parcelamento passando de seis para 36 parcelas, facilitando assim o pagamento do tributo por parte do contribuinte.

Além disso, a lei aumenta a faixa de isenção do tributo, atendendo, assim, uma parcela maior da população. Com a ampliação, nas transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos o limite da isenção dobra para até 1500 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal), o que representa R$ 193 mil. Hoje a UPF é de R$ 128,67.

Já para as doações de bens e direitos a faixa de isenção passa de R$ 25,7 mil (200 UPFs) para até 500 UPF/MT, beneficiando pessoas que receberem doações inferiores a R$ 64,3 mil.

Tanto nas transmissões feitas por herança, quanto nas de doação, a cobrança do imposto sobre os valores que ultrapassarem as faixas de isenções será feita de forma escalonada, com quatro alíquotas.

As alíquotas são progressivas e fixadas de acordo com as faixas de escalonamento da base de cálculo e atribuídas por fato gerador, com valores de 2%, 4% 6% e 8%.

Outra mudança é a retomada do “efeito cascata” sobre a forma de cálculo do imposto, retirado a partir do ano de 2007 por efeitos da Lei nº 8.631/06. Isso significa que a maior alíquota incidirá somente sobre o valor que exceder a faixa anterior.

Multa – A lei altera também os prazos para abertura dos processos judiciais e extrajudiciais, referente ao inventário ou arrolamento, e os valores das multas aplicadas quando estes não forem cumpridos. Para inventários ou arrolamentos processados judicialmente o prazo de abertura será de até 120 dias após o óbito, com multa reduzida de 10% para 5%. Se o atraso exceder a 240 dias, a multa passa a ser de 10% e não mais de 20%.

Nos casos de processos extrajudiciais, estes deverão ser protocolados na Sefaz em até 120 dias após o óbito, com multa equivalente a 5% do valor do imposto devido. Em casos de atrasos superiores a 240 dias a multa aplicada será de 10%.

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