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Política Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 09:56 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 09h:56 - A | A

SEM ACORDO

Gisa Barros nega conciliação com servidora que a acusa de racismo

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/VG Notícias

Gisa

 

A candidata a vereadora por Várzea Grande, Gisa Barros, em última audiência de tentativa de conciliação, realizada em 16 de agosto, negou se harmonizar com a servidora que a representou criminalmente na Justiça, pelo crime de injúria preconceituosa, previsto no artigo 143, §3º, do Código Penal. Conforme os autos, Gisa poderá ser punida em até três anos de reclusão.

O suposto crime teria ocorrido em julho de 2015, época em que Gisa ocupava o cargo de superintendente da Secretaria de Cultura de Várzea Grande. O ato de “racismo”, foi contra a servidora municipal Noemi Almeida de Assis Crepin - autora da queixa crime contra a candidata e suplente de vereadora.

Noemi, conforme consta no termo de audiência, também não aceitou a conciliação. “A querelada (Gisa Barros), por si mesma dissera ser inviável qualquer conciliação e que, por isso, não tem qualquer contraproposta para ser apresentada rumo a uma conciliação e composição civil. O advogado da parte querelada informara que já conversara com esta e que de fato não há qualquer possibilidade de conciliação. Também, a parte querelante (Noemi), pessoalmente, e por seu advogado afirmara que pretendem que a ação prossiga o seu curso normal. O MP ante a regularidade do até aqui processado dissera nada ter a se pronunciar” diz ata da audiência de tentativa de conciliação.

Diante da falta de acordo entre as partes, o juiz da Quarta Vara Criminal, comarca de Várzea Grande, Abel Balbino Guimaraes, designou para o dia 21 de setembro, às 16 horas audiência de instrução e julgamento. “O MM Juiz fez consignar que uma vez ultrapassada a fase da tentativa de conciliação, nesta oportunidade fez consignar a citação pessoal da querelada Gisele Aparecida de Barros, ora presente. Saindo a querelada e seus advogados cientes de que têm o prazo de 10 dias para ofertar resposta preliminar. Desde já, sem prejuízo de possível análise do que consta no art. 397, do CPP fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 21.09.2016, às 16:00. Saindo todos os presentes intimados, sendo o caso, intime-se ou requisite-se testemunha arrolada pela parte querelada” diz despacho.

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