O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Fachin, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou inquérito instaurado para investigar suposto esquema de pagamento de propinas para ministros da Corte, para favorecerem, com decisões, o grupo JBS.
O inquérito foi instaurado por base em matéria jornalística da revista Veja, que vazou uma conversa de aplicativo entre o ex-diretor Jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva (colaborador dos autos), e a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo - auxiliar no departamento jurídico do grupo empresarial.
A conversa, conforme trechos extraídos da decisão, contextualizava: “No STJ, Napoleão Maia era o relator de recursos da JBS contra uma decisão da Justiça de Mato Grosso que bloqueou 73 milhões de reais das contas do grupo e de um de seus diretores. O bloqueio havia sido determinado após a descoberta de um acerto firmado à base de propina com o governo de Mato Grosso, que concedeu benefícios fiscais milionários ao frigorífico. Nas conversas com Francisco, Renata se gaba de ser muito próxima de Napoleão - e ambos planejam usar essa proximidade para conseguir o que queriam. Ela combina jantares com o ministro, com quem costumava trocar e-mails elogiosos (em um deles, após receber uma foto da advogada, Napoleão envia um poema que tinha acabado de escrever para ela). Com as idas e vindas do processo e a demora da decisão, Francisco se mostra irritado. ‘Ele (Napoleão Maia) quer participação nos honorários’, escreve o diretor da JBS, sem que se saiba se é uma informação ou dedução. Na sequência, ele ataca o ministro - ‘roleiro’ - e explica o significado da expressão [...]”.
A Procuradoria-Geral da República apontou pelo arquivamento por entender que as informações trazidas na matéria jornalística publicada na revista Veja, em 07.09.2017, não foram corroboradas por outros elementos de provas.
A PGR explica que Francisco de Assis e Silva, em depoimento prestado no âmbito de colaboração premiada, nega qualquer acerto com Renata Araújo para pagamento de propina a magistrados dos Tribunais Superiores, em troca da prática de ato de ofício (concessão de decisões favoráveis aos interesses da empresa).
Sobre os fatos noticiados, especialmente aqueles relativos ao ministro Napoleão Maia, o colaborador esclareceu que: a empresa JBS não pagou valores ilícitos à Renata Araújo em razão de contratos com ministro Napoleão Maia, mas apenas valores de honorários, previamente acertados em contrato lícito, conforme o contexto que eu passo a narrar.
Ainda sobra a notícia jornalística, o colaborador destaca que a palavra ‘roleiro’, usada na reportagem como referência ao citado ministro, na verdade, era direcionado a pessoa diversa.
“Bem se vê, portanto, que a narrativa fática apresentada na reportagem não revela novos indícios que justifiquem a instauração e desenvolvimento de investigação em desfavor de Ministros do Tribunal Superior, detentores de foro nesta Corte. Como já dito, as afirmações feitas na reportagem estão desacompanhadas de elementos aptos de comprovação do que foi noticiado e não têm substrato capaz de permitir verificar a veracidade dos fatos. As mensagens de whatsapp reproduzidas na matéria jornalística não incluem diálogos com magistrados, ou seus prepostos, que comprovem qualquer espécie de acordo com a JBS para concessão de decisões favoráveis à empresa. Ademais, não foram apresentadas evidências concretas do pagamento dos valores ilícitos aos detentores de foro (Ministros do STJ)” cita trecho do parecer da PGR.
A PGR destaca que o quadro fático e probatório dos autos deixa dúvidas se Renata Araújo contatou os ministros e se efetivamente houve a assunção de algum compromisso ilícito pelos magistrados. “A mera reunião com Ministros dos Tribunais Superiores para discussão de teses jurídicas é prática comum no meio jurídico e não indica prima facie qualquer ilegalidade” ressalta.
Conforme consta da decisão, a Procuradoria-Geral da República pediu pelo arquivamento do inquérito, devido “ausência de substrato mínimo à deflagração de atos de persecução criminal em desfavor da autoridade que esteja sob esta jurisdição especial, sobretudo porque os relatos não trazem elementos mínimos de corroboração à reportagem jornalística, ou mesmo que possam nortear diligências úteis à regular averiguação de seu conteúdo”.
Para a PGR, é “evidente que a instauração indevida, ou inadequada, de procedimento investigatório no âmbito do Ministério Público poderá gerar prejuízos ao averiguado, expondo sua honra e dignidade a risco considerável. Ainda, não há substrato fático de onde se possam obter novos elementos probatórios que resultem em perspectivas viáveis para se iniciar a persecução penal, inexistindo, portanto, viabilidade fática e jurídica para a instauração de inquérito para apurar eventuais tratativas espúrias entre a empresa JBS e ministros do Superior Tribunal de Justiça para prática de atos de ofício (concessão de decisões favoráveis aos interesses da empresa)”.
Fachin ressalta em sua decisão que a determinação de arquivamento, atendida em razão da ausência de evidências concretas de práticas delitivas, não impedirá as apurações caso futuramente surjam novas provas.
“Pelo exposto, defiro o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República de arquivamento desta Petição, com base no art. 3º, I, da Lei 8.038/1990 e art. 21, XV, e art. 231, § 4º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal. Após preclusão desta decisão, arquivem-se” diz decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 4 de fevereiro de 2019.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).