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Política Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019, 13:30 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019, 13h:30 - A | A

decisão judicial

Ex-vereador pede reparcelamento de dívida com Prefeitura; juíza nega e manda penhorar R$ 281 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

Wilson Celso Teixeira, o Dentinho

 Ex-vereador de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou penhorar R$ 281.019,76 mil do ex-vereador de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, por não pagar parcelas de ressarcimento ao erário.

Dentinho foi condenado por ter contratado um “servidor fantasma” no período em que exerceu cargo de vereador de Cuiabá, entre os anos de 1996 e 2000.

O processo cita que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) denunciou ao Ministério Público Estadual (MPE) a contratação ilegal feita pelo ex-vereador. Na época, foi constatado que a contratação do servidor, que não existiu, foi avaliada em R$ 32,7 mil.

Em 2011, o MP concluiu que as investigações do caso e o valor do prejuízo aos cofres do Legislativo foram atualizadas para R$ 266 mil. A denúncia foi encaminhada à Justiça, e Daltinho condenado a ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 300 mil.

A defesa do ex-parlamentar ingressou com pedido para parcelar o valor do ressarcimento, sob alegação de que estaria impossibilitado de efetuar o pagamento de forma integral. Em janeiro de 2017, a juíza Célia Regina Vidotti, acolheu o pedido da defesa e determinou o pagamento do valor em 24 parcelas, um valor de aproximadamente R$ 12,8 mil mensais. O valor estava em R$ 308.342,07.

Porém, segundo os autos, Dentinho comprovou o pagamento de apenas cinco parcelas, valor total de aproximadamente R$ 64,2 mil, e ainda solicitou a Justiça o reparcelamento do valor para que fosse deferido o deposito mensalmente do valor de R$ 2 mil e ainda ofertou em caução (valor não informado).

A Procuradoria da Prefeitura de Cuiabá manifestou contra o novo pedido de parcelamento, tendo postulado pela realização de bloqueio judicial via BacenJud.

Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que que o parcelamento proposto pelo ex-vereador é diverso e muito mais amplo do que o previsto Código de Processo Civil, bem como a expressa discordância da Prefeitura de Cuiabá e do Ministério Público.

“Defiro o pedido de fls. 561 e determino que se proceda a penhora online, via Bacenjud, em nome do requerido Wilson Celso Teixeira (CPF ....), no valor de R$ 281.019,76 (duzentos e oitenta e um mil, dezenove reais e setenta e seis centavos), conforme cálculo atualizado de fls. 569”, diz trecho extraído da decisão.

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