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Política Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 10:24 - A | A

Terça-feira, 23 de Julho de 2019, 10h:24 - A | A

Ação do MPE

Ex-prefeito de VG é denunciado por contrato sem licitação e supostamente direcionado

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

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 ex-prefeito de Várzea Grande, médico Walace Guimarães

O ex-prefeito de Várzea Grande, médico Walace Guimarães, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, por, supostamente, usar orçamento base fictício para contratar sem licitação a empresa Leão & Ferreira da Silva Ltda. O MPE aponta direcionamento do contrato.

Na ação, além de Walace e da empresa, foram acionados: o ex-secretário municipal de Infraestrutura Gonçalo Aparecido de Barros, o engenheiro civil Hércules de Paula Carvalho e Neyde Ferreira Leão – proprietária da empresa. O MPE pede ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Consta dos autos, o município justificou a contratação emergencial da empresa, porque seria contemplado com recursos do PAC II -, no importe de R$ 421.489.124,37 -, com a finalidade de aplicação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado e infraestrutura. A Leão & Ferreira foi contratada para elaborar projetos de engenharia em saneamento, pavimentação, drenagem, e finalização de área, como também a revitalização de lagoas e canalização de córregos, em Várzea Grande.

Dentre as irregularidades/ilegalidades na dispensa de licitação, o MPE aponta que a Secretaria de Infraestrutura de Várzea Grande elaborou uma planilha de custos - composição de preços -, que serviu de base para a coleta de preços no mercado, porém, com diversas inconformidades que não a qualificam como orçamento base – foi tratada como fictícia pelo TCE -, com insuficiência nas especificações dos serviços a serem executados.

Ainda, o MPE destaca que a empresa contratada concluiu os projetos em apenas 16 dias, o que, na análise do CAOP/MT se afigura impossível, diante da complexidade dos projetos e do quadro de funcionários da empresa. “Neste sentido, o CAOP sugere que os projetos já estariam sendo elaborados pela empresa antes mesmo de sua contratação, o que não se afigura mera ilação até porque o Edital prevendo a destinação das verbas do PAC II foi publicado no DOU de 05/03/2013, enquanto o pedido de dispensa e licitação se deu em 05/05/2013, de acordo com a comunicação interna formulada pelo demandado Gonçalo Aparecido de Barros, direcionada ao secretário municipal de Governo, Ismael Alves da Silva” diz ação do MPE.

Para o MPE, Walace postergou o processo licitatório, com vistas à dispensar a licitação e, de consequência, direcionar a contratação à empresa Leão Ferreira, mesmo que, ao final, das análises técnicas não se tenha constatado prejuízo ao erário.

Conforme denúncia assinada pela promotora de Justiça, Audrey Ility, o processo de dispensa de licitação conteve diversos vícios, dentre eles a falta de especificações essenciais no Termo de Referência; e, sobretudo, há fortes indícios do direcionamento da contratação da empresa, em evidente desvio de finalidade.

A promotora observa que as provas dos autos indicam que Walace Guimarães, concordou com o procedimento de dispensa de licitação, cujo Termo de Referência não possuía o detalhamento necessário que permitisse um aprofundamento na análise quanto aos preços orçados; procedimento este no qual a planilha de preços nomeada composição de custos, que serviu de base para a análise dos preços propostos pelas empresas mostrava-se “fictícia”, ou seja: sem elementos técnicos suficientes para caracterizá-la como orçamento base; que culminou na deficiência dos projetos básicos e/ou executivos para a contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade, quando couber e, sobretudo, colaborou para o direcionamento da contratação da empresa Leão e Ferreira da Silva Ltda.

Igualmente, conforme a promotora, as provas indicam que Gonçalo Aparecido de Barros pleiteou a abertura de processo de dispensa de licitação irregular. Já Hércules de Paula Carvalho elaborou Termo de Referência sem o detalhamento necessário que permitisse um aprofundamento na análise quanto aos preços orçados; omitiu-se quanto à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que ao final culminou na deficiência dos projetos básicos e/ou executivos para contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade, quando couber.

“Como se vê, todos os requeridos, dolosamente, afrontaram aos princípios constitucionais da Administração Pública e incorreram em desvio de finalidade com a contratação da empresa aqui tratada, que com os agentes mantinha conluio; tanto que deu início a elaboração dos projetos muito antes de concluído o processo de dispensa de licitação” enfatiza a promotora.

Ainda, enfatiza: “desde seu nascedouro, a dispensa de licitação foi permeada de ilegalidades, desviando-se de sua finalidade de atendimento ao interesse público; culminando por beneficiar terceiros, para o que concorreram os agentes públicos aqui tratados e os extraneus. Como demonstrado, os demandados, agindo, no mínimo com dolo eventual ou genérico, ignoraram os regramentos em vigor e vigência no processo de dispensa e na contratação direcionada”.

Para a promotora, devido à falta de transparência, desde o termo de referência e demais documentos, como planilhas, orçamento e outros itens que compuseram o processo de dispensa de licitação, dificultaram a compreensão até mesmo dos auditores do TCE/MT e ainda, que tal manobra colaborou para o direcionamento da dispensa da contratação da empresa.

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