28 de Junho de 2025
28 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
28 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019, 15:23 - A | A

Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019, 15h:23 - A | A

recurso negado

Ex-assessor contesta delação de Riva e pede absolvição em processo; Juíza nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Geraldo Lauro

Geraldo Lauro

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, negou Embargos de Declaração do ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro, e do servidor da Assembleia Legislativa (AL/MT), Juracy Brito, e manteve decisão que requer que eles devolvam R$ 1,9 milhão aos cofres públicos, por supostamente terem participado de esquema que desviou milhões do Legislativo Estadual. A decisão é do último dia 29 de janeiro.

Em setembro do ano passado, o juiz Marcos Faleiros condenou Geraldo Lauro, Juracy Brito, contador José Quirino Pereira, o técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira, e o ex-gerente da Factoring de Arcanjo, Nilson Teixeira, à prisão e pagar indenizar pelo dano causado, no valor de R$ 1.976.795,80 milhão.

Leia Mais - Ex-assessor de Riva e outras três pessoas são condenadas a devolver R$ 1,9 milhão por desvios na AL/MT

Consta dos autos, que Geraldo Lauro interpôs Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes argumentando que houve omissão da sentença, uma vez que deveria ter reconhecido a conexão dos fatos com a prolação de sentença única.

Além disso, ele alegou que na sentença existe contradição/ambiguidade no fato de ser baseada na delação de José Riva como única prova para a condenação, e que “no sentir da defesa foi analisado de forma descontextualizada das demais provas dos autos”. “Alega, ainda, que o próprio JOSÉ GERALDO RIVA é réu confesso e afirma expressamente que GERALDO LAURO não participou de qualquer ilicitude”, diz trecho extraído dos autos.

Ao final, a defesa do ex-chefe de gabinete de Riva requereu que fosse reconhecido os Embargos para o fim de reconhecer as omissões e contradições/ambiguidades e absolvê-lo dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já a defesa do servidor Juracy Brito alegou que ele não detinha cargo de gestão e não participava de licitação ou pagamento de qualquer espécie, de modo que não poderia ter participado de crime de peculato. Além disso, afirmou, ainda, ter recebido um único cheque em sua conta corrente em nome do ex-deputado Humberto Bosaipo, cujo valor foi sacado e entregue a ele.

“Alega, finalmente, que sua condenação foi equivocada, uma vez que sem qualquer lastro probatório, requerendo seja reformada a decisão e absolvido das imputações que lhe foram feitas”, cita trecho extraído das alegações da defesa.

O Ministério Público Estadual (MPE) pugnou pelo conhecimento de ambos os Embargos de Declaração e no mérito, pelo improvimento dos recursos.

Em decisão proferida no último dia 29, a juíza Ana Cristina Silva, afirmou que Geraldo Lauro e Juracy Brito ingressaram com os Embargos pretendendo reconsideração da sentença para obter em ambos os casos a absolvição.

Segundo ela, Geraldo Lauro sustentou em seu pedido que houve omissão da sentença, uma vez que deveria ter reconhecido a conexão dos fatos e via de consequência, prolatado sentença única. 

A magistrada apontou que a tese defendida nos Embargos, de ambiguidade nos autos por ser baseada na confissão de José Riva como única prova para a condenação, já foi analisada, devendo se valer do recurso adequado.

Sobre o pedido de Juracy Brito, a juíza afirmou que na sentença penal condenatória além de analisar, de forma pormenorizada, cada uma das teses preliminares levantadas pelas defesas, ainda, fundamentou sobre as provas que evidenciam a materialidade e autoria delitiva dos embargantes.

“Das provas constantes nos autos, o depoimento de JOSÉ GERALDO RIVA não foi a única prova para fundamentar a condenação do embargante GERALDO LAURO, pois também foram observadas outras provas constantes dos autos. Do mesmo modo, quanto ao acusado JURACY BRITO, foram apreciadas todas as provas constantes nos autos, com destaque para o depoimento de NILSON ROBERTO TEIXEIRA, corroborado pelos relatos da testemunha KATIA MARIA APRÁ, conforme fls. 4287v dos autos. Assim, verifica-se que os embargantes utilizam-se do recurso indevido para obter alteração da sentença, já que este juízo condenou com base em provas concretas de suas participações no delito”, diz outro trecho extraído da decisão da magistrando negando o recurso.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760