Policiais e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (03.07) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.
De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.
A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.
“Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militar
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