13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 09:21 - A | A

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 09h:21 - A | A

Iniciativa popular

Eleitores de MT poderão propor projeto de lei

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a Lei 10831/2019, que regulamenta a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).

De acordo consta da lei, fica assegurado a um por cento dos eleitores inscritos no Estado, distribuído, pelo menos, por cinco municípios, a apresentar projeto de lei à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Para isso, foram criados alguns regulamentos para a propositura, tais como: o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto - podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Presidência da Assembleia Legislativa em proposições autônomas, para tramitação em separado; não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou redação e somente poderão assinar o projeto os eleitores aptos a votar.

“A proposta de projeto de iniciativa popular deverá ser protocolada diretamente na Assembleia Legislativa, no gabinete da Presidência, devendo ser acompanhada com anexos contendo a assinatura dos eleitores de Mato Grosso regularmente inscritos e aptos a votar, divididos por Município” diz artigo segundo da Lei, que informa que o formulário será disponibilizado eletronicamente pelo sítio da Assembleia Legislativa na internet, bem como fisicamente pela Presidência da Casa.

No entanto, em nenhuma hipótese será permitido à Assembleia Legislativa patrocinar a impressão de formulários para coleta de assinaturas, devendo fornecer tão somente o modelo para que os proponentes façam a reprodução.

Após o recebimento, a Presidência da Assembleia Legislativa encaminhará o projeto de iniciativa popular, juntamente com seus anexos, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para conferência das assinaturas.

Ainda, o Tribunal Regional Eleitoral terá o prazo de 90 dias para verificação das assinaturas, após o que, caso não tenha havido número necessário de assinaturas válidas ou caso não tenha sido possível realizar a conferência, o projeto retornará à Assembleia Legislativa e ficará à disposição para que os parlamentares ou Comissão Parlamentar assuma a autoria.

“Alternativamente ao processo de coleta manual de assinaturas, poderá a Assembleia Legislativa celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, de modo a desenvolver aplicativo de celular com a finalidade de atender ao disposto no caput do art. 1º” cita artigo terceiro.

As propostas de projetos de iniciativa popular a serem apresentadas à consulta da população deverão ser encaminhados diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral para coleta de assinaturas em plataforma digital, na forma do convênio.

Vale destacar, que a proposição do projeto de lei deverá ser subscrita por eleitor de Mato Grosso regulamente inscrito e apto a votar, e poderá ser apresentado pessoalmente no protocolo, mediante assinatura física acompanhada de documentos pessoais, ou virtualmente pelo site do Tribunal Regional Eleitoral, mediante certificado digital de pessoa física.

“As propostas apresentadas na forma do artigo anterior serão cadastradas em plataforma digital que permita aos eleitores de Mato Grosso em situação regular opinar mediante aplicativo para telefone celular, desenvolvido na forma do convênio a que se refere o art. 3º” destaca artigo quarto.

As propostas apresentadas ficarão disponíveis para manifestação dos eleitores de Mato Grosso por 100 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua apresentação. Os eleitores poderão concordar ou discordar da proposta, podendo retificar seu voto até o final do prazo (100 dias).

Se a proposta atender ao que dispõe o artigo 8º da Constituição Estadual, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso como projeto de lei de iniciativa popular. O projeto será protocolizado perante a Presidência da Assembleia Legislativa, que encaminhará aos setores competentes para verificar se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação.

A Lei cita ainda que o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições e caso seja aceito, o projeto e posto em tramitação, deverá ser realizada, por Comissão Parlamentar que promova a discussão de mérito, pelo menos uma audiência pública para debater a proposta, sendo resguardado o direito de fala ao primeiro signatário do projeto ou a quem este indicar quando da apresentação da proposta.

O convênio deverá prever a possibilidade de os municípios mato-grossenses que possuírem em suas Leis Orgânicas a apresentação de apresentação de proposição legislativa de iniciativa popular aderirem ao termo celebrado, mediante ajuste diretamente com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

 

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760