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Política Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 14:03 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 14h:03 - A | A

improbidade administrativa

Diretor da Câmara de VG tem bens bloqueados pela Justiça; Veículo de esposa é penhorado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

charles caetano

Charles Caetano

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou a penhora de veículo da esposa do diretor administrativo da Câmara de Várzea Grande, ex-vereador Charles Caetano, como também de 30% dos lucros recebidos pelo ex-parlamentar da empresa em que ele é sócio em Cuiabá, em Ação de Improbidade Administrativa o qual cobra a devolução de R$ 87.364,62 mil.

Charles Caetano foi condenado em agosto de 2013 ao pagamento de uma multa igual a soma de dois salários que recebia enquanto exercia o cargo de procurador Geral da Capital, em maio de 2003, mais juros e correção, por autorizar a contratação de servidores públicos municipais de Cuiabá sem concurso público. Desde então, o Ministério Público Estadual (MPE) tenta fazê-lo cumprir a sentença.

Em maio de 2014, a ação foi transitada em julgado – fase processual onde não é mais possível alterar a sentença. Assim, o Ministério Público solicitou à Justiça que Charles cumprisse a decisão, arbitrada a época no pagamento de R$ 50.938,83 mil.

Em fevereiro de 2015, a justiça chegou a bloquear R$ 10,11 encontrados na conta de Caetano. Diante das infrutíferas diligências para localização de bens, o MP requereu que fosse atualizado o valor do débito, além do bloqueio de valores via sistema Bacenjud, pela averbação de restrição de um veículo, modelo Hyundai/HB20 - que está em nome de Marcia Teixeira Caetano, esposa de Charles -, e ainda a penhora de rendimento da empresa Iuri Caetano Rosa- Clínica ME, na qual Caetano é sócio.

A Procuradoria Geral de Cuiabá, na condição de litisconsorte, reiterou os pedidos do MP, pugnou pela consulta e certificação a respeito da existência ou não de ações judiciais em nome do ex-vereador perante ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em decisão proferida no último dia 28 de fevereiro e publicada na edição desta segunda-feira (18.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira, determinou que fosse mais uma vez penhorado o valor total de R$ 87.364,62 (valor atualizado da sentença), e caso não seja encontrado a quantia que se efetue e bloqueio do carro da esposa de Charles.

Além disso, o magistrado autorizou penhora, limitada ao patamar de 30% do faturamento mensal direcionado a Charles Caetano como sócio da empresa Iuri Caetano Rosa- Clínica. “Em caso de, mesmo realizadas todas as buscas via sistemas judiciais requeridas, não ter sido localizados bens hábeis a assegurar o pagamento do débito exequendo, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a de que, no silêncio, a presente execução será suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, período este em que a prescrição estará suspensa”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

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